TJPA - 0812102-02.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/07/2025 09:20 Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR em 02/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 03:05 Decorrido prazo de NECI NUCLEO EDUCACIONAL DE CRIATIVIDADE INFANTIL S/S LTDA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 02:57 Decorrido prazo de NECI NUCLEO EDUCACIONAL DE CRIATIVIDADE INFANTIL S/S LTDA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            05/07/2025 13:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/07/2025 13:23 Transitado em Julgado em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 12:34 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            03/07/2025 12:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Processo n° 0812102-02.2024.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Sem relatório (art. 38, LJECC).
 
 DECIDO.
 
 Devidamente intimada (arts. 19, §§, 29, LJECC), a parte Autora/Exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (Id 146128024).
 
 Observo que o petitório de Id 138196961 solicita diligência de citação por meios eletrônicos, cuja validade está sendo analisada pelo STJ no TEMA N. 1345/STJ, RECURSO REPETITIVO e sem que conste dos autos pedido de juízo 100% digital.
 
 Assim, INDEFEIRO o pleito de citação por meios eletrônicos.
 
 A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
 
 DESTA FEITA, com esteio nos arts. 19, §§, 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, III, CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
 
 Revogo, se for o caso, medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
 
 Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
 
 Certifique-se.
 
 Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
 
 Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
 
 VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
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                                            12/06/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 08:16 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            11/06/2025 13:37 Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2025 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2025 22:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 01:21 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            21/02/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0812102-02.2024.8.14.0006 (PJe).
 
 Nome: NECI NUCLEO EDUCACIONAL DE CRIATIVIDADE INFANTIL S/S LTDA EXECUTADO: JOSUE DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR De ordem da MMª.
 
 Juíza de Direito, Dra.
 
 VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte EXEQUENTE: NECI NUCLEO EDUCACIONAL DE CRIATIVIDADE INFANTIL S/S LTDA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo apresentar novo endereço e/ou cálculo atualizado da dívida da parte EXECUTADO: JOSUE DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR, no prazo de 30 (trinta) dias, para o regular prosseguimento do feito.
 
 Ananindeua/PA, 17 de fevereiro de 2025.
 
 CARLA FABIANA CORREA REUTER
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                                            17/02/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 05:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/10/2024 05:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/09/2024 17:01 Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR em 03/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 13:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/09/2024 08:38 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2024 03:42 Decorrido prazo de NECI NUCLEO EDUCACIONAL DE CRIATIVIDADE INFANTIL S/S LTDA em 30/08/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 01:24 Publicado Despacho em 27/08/2024. 
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                                            28/08/2024 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            23/08/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2024 20:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 08:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 08:35 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 22:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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