TJPA - 0806758-33.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 11:43
Juntada de Alvará
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0806758-33.2021.8.14.0301 (PJe) RECORRENTE: LUA BAIA FERREIRA RECORRIDO: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A., BOA COMPRA TECNOLOGIA LTDA.
Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, considerando a determinação da ID 138704843 e a petição da ID 138111390, procedo a intimação da parte reclamante para informar os DADOS CORRETOS da conta para transferência, especificando claramente o seguinte: Nome do Beneficiário, Número do CPF, Banco para transferência, Número da agência (com dígito verificador, o qual deverá estar separado pelo sinal gráfico “traço” (-)), Número da Conta (com dígito verificador, o qual deverá estar separado pelo sinal gráfico “traço” (-)); a fim de evitar possível estorno e diligência desnecessária é de suma importância que a petição informando os dados bancários para transferência respeite os critérios descritos acima.
Belém, 13 de março de 2025.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretor de Secretaria -
13/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 21:16
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:31
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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21/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
rocesso nº 0806758-33.2021.8.14.0301 RECORRENTE: LUA BAIA FERREIRA RECORRIDO: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A., BOA COMPRA TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Observo que, antes de iniciada a fase de cumprimento da sentença, a segunda reclamada compareceu em juízo oferecendo o valor que entendeu devido, conforme comprovante de depósito judicial constante dos autos.
Assim sendo, intime-se o reclamante para que se manifeste a respeito do pagamento realizado, no prazo de cinco dias, indicando expressamente se concorda com o montante depositado pela parte reclamada.
Decorrido o prazo acima mencionado, certifique-se, e retornem os autos conclusos.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
17/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 20:51
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:28
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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23/08/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
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12/09/2022 00:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2022 05:23
Decorrido prazo de BOA COMPRA TECNOLOGIA LTDA. em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 05:23
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 05:23
Decorrido prazo de LUA BAIA FERREIRA em 25/08/2022 23:59.
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23/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 00:58
Publicado Sentença em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:32
Julgado procedente o pedido
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01/12/2021 12:09
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 12:05
Expedição de Carta rogatória.
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13/09/2021 09:24
Juntada de
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13/09/2021 08:40
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2021 08:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/09/2021 05:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/09/2021 16:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0806758-33.2021.8.14.0301 (PJe) AUTOR: LUA BAIA FERREIRA REU: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A., BOA COMPRA TECNOLOGIA LTDA.
A Dra.
ANA LUCIA BENTES LYNCH, Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO FINALIDADES: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/09/2021 08:30horas, a se realizar na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa.
Advertências: Não comparecendo o(a) reclamado(a), serão considerados verdadeiros os fatos articulados pelo(a) reclamante na inicial – REVELIA – conforme preceitua o art. 20 da Lei nº 9.099/95.
O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20).
O(A)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação.
Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
Observação: Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão se fazer acompanhar por advogado (artigo 9º da lei 9099/95).
Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
ENDEREÇO(S): Reclamado(a)(s): Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Nome: BOA COMPRA TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-002 .
Belém, 27 de julho de 2021 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
27/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 13:30
Audiência Conciliação designada para 13/09/2021 08:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/05/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 14:07
Conclusos para despacho
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10/05/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2021 12:19
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 13:12
Audiência do art. 334 CPC Conciliação realizada para 03/03/2021 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/03/2021 12:31
Juntada de
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03/03/2021 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2021 09:35
Juntada de Petição de identificação de ar
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02/03/2021 19:57
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 10:48
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 15:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/01/2021 14:05
Conclusos para decisão
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22/01/2021 14:05
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/01/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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