TJPA - 0812698-37.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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15/08/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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15/08/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0812698-37.2025.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: REGINALDO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: SOCIEDADE CIVIL INTEGRADA MADRE CELESTE LTDA, ESCOLA SUPERIOR MADRE CELESTE LTDA - ME, MARIA IRANILSE BRASIL DIAS PINHEIRO, AMINTAS JOSE QUINGOSTA PINHEIRO, ESPOLIO DE AMINTAS JOSÉ QUINGOSTA PINHEIRO O(A) Dr(a).
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 19/05/2026 09:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y5YzU5YTUtMjBlZS00N2NmLWFhODItOTc2Yjk5NTI3MDA4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 5 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 6 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 7 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: REGINALDO SANTOS DA SILVA Endereço: Passagem Dalva, 706, altos, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-080 Belém, 25 de julho de 2025 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
25/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 13:22
Audiência de Una designada em/para 19/05/2026 09:00, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0812698-37.2025.8.14.0301 REQUERENTE: REGINALDO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: SOCIEDADE CIVIL INTEGRADA MADRE CELESTE LTDA, ESCOLA SUPERIOR MADRE CELESTE LTDA - ME, MARIA IRANILSE BRASIL DIAS PINHEIRO, AMINTAS JOSE QUINGOSTA PINHEIRO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Recebo os autos.
Inicialmente, à secretaria para retificar o polo passivo, substituindo o réu AMINTAS JOSE QUINGOSTA PINHEIRO por ESPOLIO DE AMINTAS JOSÉ QUINGOSTA PINHEIRO, representado por sua inventariante CAMILA MARIA BRASIL PINHEIRO DE AMORIM, conforme indicado na inicial.
No mais, considerando que a Lei 9.099/90 é taxativa ao determinar em seu art. 38, parágrafo único, que “não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido”, bem como pelo fato de que o pedido para que os rés retirem do nome do autor todos os bens que ainda permanecem em seu nome não é líquido ou determinado, fato este que impossibilita este juízo de atender o dispositivo legal acima mencionado, ou seja, proferir sentença líquida, determino seja intimada a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, a fim de informar quais bens seriam estes.
A falta de manifestação ou manifestação fora do prazo ensejará no indeferimento da inicial.
Certifique-se o que ocorrer e retornem os autos conclusos para decisão.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
18/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:52
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/04/2025 12:35
Audiência de Una do dia 24/02/2026 10:30 cancelada.
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04/03/2025 04:34
Decorrido prazo de REGINALDO SANTOS DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:34
Decorrido prazo de REGINALDO SANTOS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:34
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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21/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0812698-37.2025.8.14.0301 Prevento: 0875895-34.2023.8.14.0301 - 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém DECISÃO Trata-se de ação de AAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, movida por REGINALDO SANTOS DA SILVA, em face de SOCIEDADE CIVIL INTEGRADA MADRE CELESTE e OUTROS, que, em verdade, é reajuizamento de demanda que tramitou perante a 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém sob o número 0875895-34.2023.8.14.0301, já extinto sem julgamento do mérito.
Tal situação torna o Juízo da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém prevento e impõe a distribuição por dependência, nos termos do art. 286, II, do CPC/2015, a seguir transcrito: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;” Grifo nosso.
Desta forma, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo, com a redistribuição do feito para a Vara competente.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO para processar e julgar a presente demanda e determino a redistribuição do feito para o Juízo competente por prevenção, que é o da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Intime-se e, caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
Após, promova-se a redistribuição do feito para o Juízo competente.
Cumpra-se.
Belém, 17 de fevereiro de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
17/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 10:50
Audiência de Una designada em/para 24/02/2026 10:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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