TJPA - 0867461-22.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:41
Decorrido prazo de ROAN BARBOSA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 14:40
Decorrido prazo de ROANA BARBOZA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 14:10
Decorrido prazo de CLEIDE ANTONIA BARBOSA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 14:10
Decorrido prazo de ROAN BARBOSA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 14:10
Decorrido prazo de ROANA BARBOZA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 14:10
Decorrido prazo de ROALD BARBOSA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ROALD BARBOSA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 01:17
Decorrido prazo de CLEIDE ANTONIA BARBOSA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém DECISÃO Vistos, etc.
Atendendo a orientação do Supremo Tribunal de Justiça que afetou sob o Tema 1.300, em sede de recursos repetitivos (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE, REsp 2162323/PE) a fim de definir o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do PASEP, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a matéria, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento citado.
EMENTA.
CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Junte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082310472368600000116102600 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24082310472414700000116102617 RG - Cleide Documento de Identificação 24082310472454000000116102619 DOCS PESSOAIS - FILHO ROAN BARBOSA DOS SANTOS Documento de Identificação 24082310472489600000116102620 DOCS PESSOAIS - FILHA ROANA BARBOZA DOS SANTOS Documento de Identificação 24082310472538400000116102621 DOCS PESSOAIS - FILHO ROALD BARBOSA DOS SANTOS Documento de Identificação 24082310472587200000116102622 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - Cleide Documento de Comprovação 24082310472683200000116102625 CERTIDAO DE CASAMENTO - Cleide e falecido Documento de Comprovação 24082310472722400000116102626 CERTIDAO OBITO - RONALD GOMES DOS SANTOS Documento de Comprovação 24082310472810200000116102627 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24082310472918800000116105379 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24082310473006600000116105381 PLANILHA DE CALCULO PASEP Documento de Comprovação 24082310473115700000116105382 Despacho Despacho 24082709370246300000116408663 Petição Petição 24091017583530400000118196494 Contestação Contestação 24091815314500600000119222889 Petição Petição 24101918521251700000121300621 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24101918521286900000121300622 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24101918521319300000121300623 EXTRATO Documento de Comprovação 24101918521379500000121300624 Réplica a Contestação Petição 24121818364353200000124995810 -
06/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 12:20
Decorrido prazo de ROALD BARBOSA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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05/10/2024 02:55
Decorrido prazo de ROANA BARBOZA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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05/10/2024 02:55
Decorrido prazo de ROAN BARBOSA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 05:04
Decorrido prazo de CLEIDE ANTONIA BARBOSA DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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