TJPA - 0800416-55.2025.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2025 13:30
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/09/2025 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2025 09:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:16
Declarada incompetência
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26/08/2025 22:39
Decorrido prazo de NEWTON KLEBER GABRIEL DA ROSA GEMAQUE em 11/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:52
Juntada de Petição de parecer
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10/07/2025 20:38
Decorrido prazo de ADRIELE ALEXANDRA DA SILVA PAIVA em 19/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:38
Decorrido prazo de TASSIA JAMILE PATRICIO RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:37
Decorrido prazo de NEWTON KLEBER GABRIEL DA ROSA GEMAQUE em 19/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:36
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0800416-55.2025.8.14.0401 Despacho: Considerando os delitos em apreço, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, como fiscal da ordem jurídica.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
08/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:37
Evoluída a classe de (Termo Circunstanciado) para (Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo)
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03/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:35
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800416-55.2025.8.14.0401 AUTORAS/VÍTIMAS: TASSIA JAMILE PATRICIO RODRIGUES, CPF: *25.***.*94-44; ADRIELE ALEXANDRA DA SILVA PAIVA VÍTIMA: NEWTON KLEBER GABRIEL DA ROSA GEMAQUE, CPF: *55.***.*14-91 Advogada de Tassia e Newton: Keile Cristine das Neves Monteiro, OAB/PA: 15127 Art. 163 CPB E 21 LCP TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 05/05/2025, às 10h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes Tassia e Newton, acompanhados de advogado.
Aberta a audiência, restou impossibilitada a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes, em face da ausência da Sra.
Adriele.
Na oportunidade, Tassia e Newton manifestaram interesse no prosseguimento do feito e representaram contra Adriele Paiva.
Informaram, ainda, que irão apresentar a queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: "MM.
Juíza, o MP requer seja aguardado o decurso do prazo decadencial, nos termos do art. 38 do CPP, para oferecimento de eventual representação/queixa-crime por parte da Sra.
Adriele Paiva.
Após o prazo, o MP requer vista dos autos.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou: “Aguarde-se a manifestação da vítima/autora Adriele Alexandra da Silva Paiva no que resta do prazo decadencial, que finda em 02/07/2025, nos termos do art. 38 do CPP.
Transcorrido o prazo, vista ao MP”.
Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Autora/vítima (Tassia): Vítima (Newton): Advogada de Tassia e Newton (Keile): -
06/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:55
Audiência preliminar realizada conduzida por SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA em/para 05/05/2025 10:30, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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28/03/2025 11:10
Decorrido prazo de TASSIA JAMILE PATRICIO RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:52
Decorrido prazo de ADRIELE ALEXANDRA DA SILVA PAIVA em 24/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:50
Decorrido prazo de NEWTON KLEBER GABRIEL DA ROSA GEMAQUE em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:32
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
-
12/03/2025 03:42
Decorrido prazo de ADRIELE ALEXANDRA DA SILVA PAIVA em 06/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:42
Decorrido prazo de TASSIA JAMILE PATRICIO RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:42
Decorrido prazo de NEWTON KLEBER GABRIEL DA ROSA GEMAQUE em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:23
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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21/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0800416-55.2025.8.14.0401 Despacho: Designo para o DIA 05 DE MAIO DE 2025, ÀS 10H30, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Parquet.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. -
17/02/2025 12:59
Audiência de Preliminar designada em/para 05/05/2025 10:30, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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