TJPA - 0824922-15.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 20:33
Decorrido prazo de HERMES CORREA BESSA em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 22:49
Decorrido prazo de GLAUBER MAIA MARINHO DE AZEVEDO em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA e/ou PRESENCIAL (arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95) PROCESSO Nº 0824922-15.2024.8.14.0051 Aos seis (06) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 11h00min, nesta cidade e Comarca de Santarém-PA, na sala de audiências e por videoconferências na plataforma MICROSOFT TEAMS, na Vara do Juizado Especial Cível, sob a coordenação da ISADORA BENTES PEREIRA, com a supervisão do Dr.
GERSON MARRA GOMES, juiz de direito, aconteceu a presente audiência de conciliação.
Feito o pregão de praxe, registrou-se o seguinte: AUSENTE o(a) promovente HERMES CORRÊA BESSA, portador(a) da CI 3293914, e inscrito(a) no CPF sob o n° *79.***.*60-06, porém, PRESENTE, virtualmente, seu advogado(a) Drª.
FRANCIVALDO CARDOSO RODRIGUES, OAB/PA Nº 14.820.
AUSENTE o(a) promovido(a) GLAUBER MAIA MARINHO DE AZEVEDO.
AS PARTES FORAM INFORMADAS NA ABERTURA DESTE ATO QUE ESTA AUDIÊNCIA SERÁ GRAVADA – ÁUDIO E VÍDEO - NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS E O SEU TERMO NÃO CONTERÁ ASSINATURAS, SENDO LANÇADO NO SISTEMA DO PJE COMO REGISTRO DO OCORRIDO NA VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO-LHE DADO FÉ PÚBLICA PELO PRESIDENTE DO ATO.
O advogado da parte promovente requereu a desistência do processo.
ABERTA A AUDIÊNCIA.
DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DO PROMOVENTE, ESTE MANIFESTOU-SE PELA DESISTÊNCIA DESTA DEMANDA, BEM COMO REQUEREU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
OS FATOS FORAM LEVADOS AO CONHECIMENTO DO(A) MM(A).
JUIZ(A) DR(A).
GÉRSON MARRA GOMES, O(A) QUAL PROFERIU A SEGUINTE SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que o(a) promovente manifestou-se pela desistência desta demanda, homologo a mesma, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Ademais, vale ressaltar, que o ENUNCIADO 90 do FONAJE reza que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e pelo disposto Enunciado 90 do FONAJE.
Sem custas e nem honorários advocatícios nos termos previstos nos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Partes presentes intimadas.
Sentença publicada em audiência.
Transitado em julgada e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, o presente ato foi encerrado e o seu termo foi lido e achado conforme por todos os presentes, sem qualquer ressalva.
Assim, deu-se por encerrada a audiência às 12h10min.
Eu_________________, (ISADORA BENTES PEREIRA) conciliador(a), portaria do n° 3730/2024-GP TJ/PA, digitei e subscrevi.
Juiz de direito: ___________________________________________________________ -
07/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:13
Extinto o processo por desistência
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06/03/2025 12:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por GERSON MARRA GOMES em/para 06/03/2025 11:00, Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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24/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:59
Audiência de Conciliação designada em/para 06/03/2025 11:00, Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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24/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 17:26
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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