TJPA - 0803316-11.2025.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
07/09/2025 00:09
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
07/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
04/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:43
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
03/09/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/08/2025 22:28
Decorrido prazo de PEDRO OSCAR DE ARAUJO PEREIRA em 08/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:13
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 21/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:13
Decorrido prazo de FLAVIA MAYARA CORREA ANDRADE FAVACHO em 21/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:13
Decorrido prazo de PEDRO OSCAR DE ARAUJO PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:11
Decorrido prazo de TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0803316-11.2025.8.14.0401 DECISÃO 1 - Recebo os autos no estado em que se encontram. 2 - Vista ao Ministério Público para os fins do artigo 45 do CPP.
Belém/PA, 1 de agosto de 2025.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
01/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2025 14:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
24/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0803316-11.2025.8.14.0401 Decisão Interlocutória: Trata-se de queixa-crime oferecida por TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, representada pelo sócio GUILHERME ANDRIONI SALGUEIRO LOURENÇO, em face de FLAVIA MAYARA CORREA ANDRADE FAVACHO, com o objetivo de apurar suposta prática do crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, inciso IV, do CPB, cuja pena máxima em abstrato aplicável é superior a 2 anos.
Com efeito, a competência deste Juizado Especial Criminal não abrange o processamento e julgamento do presente Inquérito Policial, pois apenas apura as contravenções penais e crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, conforme previsão legal do art. 61, da Lei nº 9.099/95.
Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar o presente feito, e determino a remessa dos respectivos autos à distribuição, para que sejam encaminhados a uma das Varas Criminais da Capital.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
23/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:52
Declarada incompetência
-
22/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:26
Juntada de Petição de parecer
-
12/07/2025 23:43
Decorrido prazo de PEDRO OSCAR DE ARAUJO PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:43
Decorrido prazo de PEDRO OSCAR DE ARAUJO PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:46
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
10/07/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0803316-11.2025.8.14.0401 Despacho: Considerando o delito em apreço, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
07/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:05
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
02/07/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:54
Evoluída a classe de (Termo Circunstanciado) para (Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo)
-
25/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803316-11.2025.8.14.0401 Autora do fato: FLAVIA MAYARA CORREA ANDRADE FAVACHO, CPF: *29.***.*74-02 Advogada da autora: João Fredil Rodrigues Bendelaque Junior, OAB/PA: 26877 Vítima: PEDRO OSCAR DE ARAUJO PEREIRA Representante da Empresa: Mateus Rodrigues Oliveira, CPF: *22.***.*19-30 Advogada da Empresa: Pabla da Silva Paula, OAB/PA: 38264-A Art. 163 CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 09/06/2025, às 10h20, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, MM.
Juíza de Direito respondendo pelo 4º JECRIM, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes, por videoconferência (Microsoft Teams), a autora do fato e seu advogado, a advogada da empresa e, presencialmente, o representante da empresa.
Aberta a audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes.
Instada, a vítima manifestou interesse no prosseguimento do feito e declarou que irá apresentar a queixa-crime dentro do prazo decadencial.
A advogada da empresa requereu prazo para apresentação de carta de preposto.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: "MM.
Juíza, o MP opina seja aguardado o decurso do prazo decadencial, nos termos do art. 38 do CPP, para o oferecimento da queixa. É a manifestação”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Aguarde-se a manifestação da vítima no que resta do prazo decadencial, que finda em 22/07/2025, nos termos do art. 38 do CPP.
Transcorrido o prazo ou oferecida a queixa-crime, retornem os autos conclusos”.
Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Representante da Empresa (Mateus): -
10/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:42
Audiência preliminar realizada conduzida por GILDES MARIA SILVEIRA LIMA em/para 09/06/2025 10:20, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
09/06/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 02:31
Decorrido prazo de PEDRO OSCAR DE ARAUJO PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:31
Decorrido prazo de FLAVIA MAYARA CORREA ANDRADE FAVACHO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:27
Decorrido prazo de FLAVIA MAYARA CORREA ANDRADE FAVACHO em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:25
Decorrido prazo de PEDRO OSCAR DE ARAUJO PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
28/03/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/03/2025 00:30
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0803316-11.2025.8.14.0401 Despacho: Designo para o DIA 09 DE JUNHO DE 2025, ÀS 10H20, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Parquet.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
10/03/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 09:08
Audiência de Preliminar designada em/para 09/06/2025 10:20, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
10/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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