TJPA - 0802004-97.2020.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:59
Desentranhado o documento
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03/09/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
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17/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SIDNEI SILVA DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802004-97.2020.8.14.0005 Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI SILVA DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em virtude das atribuições que me são legalmente conferidas, considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º do Provimento nº 006/2006-CJCI do TJE/PA, realizo a intimação das partes, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste sobre o Laudo Pericial de ID 151471375, no prazo legal.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 1 de agosto de 2025.
Eu, RUMUALDO CONCEICAO OLIVEIRA CHALEGRE, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
RUMUALDO CONCEICAO OLIVEIRA CHALEGRE Auxiliar judiciário de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial -
01/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:58
Juntada de laudo de perícia
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20/04/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 19:20
Decorrido prazo de SIDNEI SILVA DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:18
Juntada de Ofício
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº 0802004-97.2020.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: SIDNEI SILVA DE SOUZA Endereço: Rua das Violetas, 450, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-090 Advogado(s) do reclamante: RAMSES MAGALHAES AMBROSI Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2614, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que há no Cadastro de Peritos e outros Auxiliares da Justiça (CapJus), peritos cadastrados para o objeto da presente perícia, nomeio como perito judicial o médico HENRIQUE HERPICH (CRM: 54344 – RS), com especialidade em MEDICINA GERAL / PERÍCIAS MÉDICAS (e-mail: [email protected]) para a realização de perícia médica, devendo encaminhar o laudo no prazo de 30 dias. 1.1.
Arbitro honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), os quais deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022; 1.2.
Oficie-se à Presidência do Tribunal acerca da nomeação do perito; 1.3.
Intime-se o perito da referida nomeação, o qual deverá apresentar currículo com identificação profissional e contatos, no prazo de 05 (cinco) dias; 1.4.
Incumbem às partes, no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, apresentar quesitos ou alegações de impedimento ou de suspeição do experto (art. 465, § 1º, do CPC). 2.
DESIGNO O DIA 05 DE MAIO DE 2025, ÀS 14H45MIN PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, A SER REALIZADA NO FÓRUM DES.
JOSE AMAZONAS PANTOJA, LOCALIZADO NA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, KM 4, BAIRRO BELA VISTA, ALTAMIRA/PA. 2.1.
Intime-se o(s) requerente pessoalmente para que compareça ao ato, advertindo-o(s) da necessidade de portar documentos pessoais de identificação com foto. 2.2.
Fixo prazo para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. 2.3.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos indicados podem valer-se de todos os meios necessários, podendo obter informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (§3º do art. 473, do CPC). 3.
Entregue o laudo, intime-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Havendo impugnações, retornem os autos para a manifestação do perito (§2º, do art. 477, do CPC).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira -
28/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:04
Nomeado perito
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04/12/2024 16:50
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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02/06/2024 09:44
Juntada de Informações
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19/03/2024 15:00
Juntada de Ofício
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19/03/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 15:43
Nomeado perito
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18/12/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 18:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/09/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 09:56
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 09:54
Juntada de Mandado
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16/08/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 08:37
Conclusos para despacho
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12/04/2022 08:34
Juntada de Certidão
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13/03/2022 03:18
Decorrido prazo de SIDNEI SILVA DE SOUZA em 10/03/2022 23:59.
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26/02/2022 22:55
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
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06/12/2021 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2021 09:08
Conclusos para decisão
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30/09/2021 09:03
Juntada de Certidão
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20/01/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 14:20
Juntada de Certidão
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23/10/2020 19:37
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2020 01:09
Decorrido prazo de SIDNEI SILVA DE SOUZA em 29/09/2020 23:59.
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03/09/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 18:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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