TJPA - 0806347-07.2018.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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27/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:40
Decorrido prazo de AMETA ENGENHARIA LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:40
Decorrido prazo de VIA PARA CONSTRUTORA LTDA. em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0806347-07.2018.8.14.0006 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AMETA ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) APELANTE: RODRIGO COSTA LOBATO - PA20167, RICARDO NASSER SEFER - PA14800-A, ARTHUR SISO PINHEIRO - PA17657-A APELADO: VIA PARA CONSTRUTORA LTDA.
Advogado do(a) APELADO: MARCELLA DE LIMA BASTOS - PA18994-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2025, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 8 de abril de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
11/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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08/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:48
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:21
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
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26/08/2023 00:05
Decorrido prazo de AMETA ENGENHARIA LTDA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:05
Decorrido prazo de VIA PARA CONSTRUTORA LTDA. em 25/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0806347-07.2018.8.14.0006 APELANTE: AMETA ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) APELANTE: RICARDO NASSER SEFER - PA14800-A, RODRIGO COSTA LOBATO - PA20167-A APELADO: VIA PARA CONSTRUTORA LTDA.
Advogado do(a) APELADO: MARCELLA DE LIMA BASTOS - PA18994-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, 31 de julho de 2023.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
31/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 14:08
Conclusos ao relator
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11/08/2022 13:57
Recebidos os autos
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11/08/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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