TJPA - 0000048-80.2010.8.14.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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16/07/2025 08:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/07/2025 08:24
Baixa Definitiva
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16/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARAPE-ACU em 15/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Em análise aos autos, observo que nenhuma das partes litigantes apresentou recurso de apelação para que os autos viessem à está 2ª Instância para processamento e julgamento, tendo os autos sido remetidos apenas em caráter de remessa necessária.
A teor da nova sistemática processual civil, os processos somente serão submetidos ao duplo grau de jurisdição se a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor líquido e certo, superior a 100 (cem) salários-mínimos, consoante se depreende da leitura do disposto no inciso III, do §3º do artigo 496 do CPC/2015.
Deste modo, considerando que o valor da causa ou da condenação não ultrapassa a importância supramencionada e, ainda que o Juízo singular tenha determinado a remessa ao 2º Grau de jurisdição, observo que a presente remessa é desnecessária, pelo que não conheço da remessa necessária e determino o retorno dos autos ao Juízo monocrático para as providências que se fizerem pertinentes nos autos.
Dê-se baixa no acervo deste Gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
20/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *54.***.*77-04 (JUIZO RECORRENTE)
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13/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:18
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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