TJPA - 0825492-39.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:33
Decorrido prazo de JANAILTON GONCALVES em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 11:40
Decorrido prazo de JANAILTON GONCALVES em 12/03/2025 23:59.
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23/02/2025 02:16
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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20/02/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação cível entre as partes em epígrafe.
Consta nos autos que a parte autora a desistência da ação.
Por último, vieram-me os autos conclusos. É o que me cabia relatar.
Decido.
De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária.
Deste modo, é facultado ao autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.
Diante disso, não vejo óbice ao deferimento do pedido de desistência.
DISPOSITIVO À mercê de tais alinhamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, via de consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita a recurso, nos termos do art. 41 da Lei dos Juizados.
ARQUIVEM-SE os autos.
Ananindeua-PA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
19/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:21
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:37
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 14/02/2025 04:59.
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12/02/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 22:54
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 05/02/2025 05:42.
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03/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
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08/11/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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