TJPA - 0801149-85.2025.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA LEMOS em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 03:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801149-85.2025.8.14.0024.
AUTORES: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AV TANCREDO NEVES, 586, SETOR SUL, CENTRO, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 RÉUS: Nome: ALESSANDRO DA SILVA LEMOS Endereço: Rua Primeira, 348, Floresta, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-270 DECISÃO Por vislumbrar presentes, em tese, os requisitos constantes dos arts. 319 e seguintes do CPC, recebo a petição inicial e suas emendas.
Custas devidamente recolhidas e comprovadas (ID 137825544).
Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITE-SE o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829, do Código de Processo Civil - CPC); FIXO os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 827, do CPC); EXPEÇA-SE mandado de citação, penhora, avaliação e registro de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, §1ª, do CPC); CONSTE, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo legal; No mandado, ainda, deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, ARRESTAR-LHE-Á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (artigos 252 a 254, do CPC), certificando o ocorrido nos termos do artigo 830, §1º, do CPC); Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, DEVERÁ o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (artigo 841, §3º, do CPC) e seu cônjuge, caso a penhora recaía sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (artigo 842, do CPC); SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), data da assinatura eletrônica.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba - 
                                            
04/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:57
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 16:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/02/2025 00:00
Intimação
0801149-85.2025.8.14.0024 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: ALESSANDRO DA SILVA LEMOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, fica por meio deste INTIMADA a parte autora para que realize o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
No ato de comprovação do recolhimento, a parte deverá juntar o relatório de conta, o boleto bancário e o comprovante de pagamento.
Quaisquer dúvidas sobre o processo de geração das custas poderão ser dirimidas na Unidade de Arrecadação da Comarca, presencialmente ou através do e-mail [email protected].
LARISSA EVENY BARATA ROCHA Auxiliar/analista/diretor de secretaria - 
                                            
19/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:44
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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