TJPA - 0879243-65.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:46
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
31/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
-
30/08/2025 04:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0879243-65.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando a manifestação do Estado do Pará inserida no ID nº 97689922, dê-se vistas aos exequentes para manifestação quanto ao cumprimento da obrigação, em 10 dias.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, o que primeiro suceder, à conclusão.
Belém, 23 de abril de 2024.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
25/04/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:18
Decorrido prazo de MARILENO ALCANTARA PEREIRA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA FIGUEIREDO em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:12
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0879243-65.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando a apresentação de planilha de cálculos pela Contadoria do Juízo (ID nº 80348666), dê-se vistas as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, o que primeiro suceder, à conclusão.
Belém, 17 de novembro de 2022.
FABIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
21/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
26/10/2022 12:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/04/2022 12:27
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
17/02/2022 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 12:22
Juntada de Ofício
-
04/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 21:35
Decorrido prazo de MARILENO ALCANTARA PEREIRA em 17/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 15:41
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
22/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital Processo n. 0879243-65.2020.8.14.0301 DESPACHO
Vistos.
Devolvo os autos à secretaria determinando o cumprimento integral dos comandos contidos na sentença parcial proferida no id. 26645423, especialmente sobre a expedição dos ofícios-requisitórios necessários ao pagamento dos valores reconhecidos como incontroversos.
Expedidos os ofícios, remetam-se os autos ao contador para os fins já determinados por aquela decisão.
Somente após o cumprimento de todas as diligencias, voltem conclusos.
Belém, 18 de agosto de 2021.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito Titular da 5ª Vara de Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Capital. -
08/09/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:20
Decorrido prazo de MARILENO ALCANTARA PEREIRA em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA FIGUEIREDO em 07/06/2021 23:59.
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12/05/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:08
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
12/05/2021 10:26
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 03:41
Decorrido prazo de MARILENO ALCANTARA PEREIRA em 22/02/2021 23:59.
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07/03/2021 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA FIGUEIREDO em 22/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA FIGUEIREDO em 10/02/2021 23:59.
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07/03/2021 02:06
Decorrido prazo de MARILENO ALCANTARA PEREIRA em 10/02/2021 23:59.
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27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo n. 0879243-65.2020.814.0301 DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, deve declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Int.
Belém, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito Titular da 5ª Vara de Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Capital. -
26/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2021 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/01/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2021 13:37
Declarada incompetência
-
22/12/2020 14:32
Conclusos para decisão
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22/12/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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