TJPA - 0805850-73.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESCOLA DE CIENCIAS ALTERNATIVAS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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22/12/2024 11:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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22/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM Processo n.º 0805850-73.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, sendo do seu interesse, a procederem com os requerimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o retorno dos autos da instância superior.
Belém, 14 de dezembro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém -
14/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 13:56
Juntada de despacho
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22/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0805850-73.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte requerida, por meio de seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 21 de novembro de 2023 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/01/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
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26/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2023 06:54
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0805850-73.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCOLA DE CIENCIAS ALTERNATIVAS LTDA Nome: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Endereço: Alameda Maria Tereza, 4266, SALA 06, Dois Córregos, VALINHOS - SP - CEP: 13278-181 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de ação de conhecimento em que o autor foi intimado para que, no prazo de quinze dias, providenciasse o pagamento das custas processuais iniciais, ou para que juntasse documentação comprobatória de sua hipossuficiência, sob pena de extinção do feito (cancelamento da distribuição) e arquivamento.
A parte demandante não realizou o pagamento das custas iniciais, optando por apresentar petição juntando documentos, conforme Id 23653014 e anexos.
Contudo, verifico que a documentação então apresentada não se revela bastante para a comprovação da impossibilidade da pessoa jurídica requerente arcar com as custas processuais, vez que apenas se ateve a juntar prontuários médicos do administrador da pessoa jurídica, bem como de comprovante de inscrição cadastral desta última junto à Receita Federal, documento esse que tão somente informa acerca da inaptidão da pessoa jurídica em virtude de omissão de declarações, fato esse que em nada revela sobre a insuficiência de recursos financeiros alegada.
O art. 290 do Código de Processo Civil prevê o seguinte: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Ante o exposto, considerando que até a presente data as custas iniciais não foram recolhidas, nos termos do Art. 290 do CPC, cancelo a distribuição do presente feito e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Dê-se baixa em boleto pendente, uma vez que o não pagamento das custas já deu causa à extinção processual e, não efetuado o pagamento, o ato deixou de ser realizado o feito será arquivado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição e observando-se as demais cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém-PA, 03 de outubro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
03/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/09/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 20:38
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:46
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2021 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 20:20
Conclusos para decisão
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19/01/2021 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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