TJPA - 0805367-43.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 07:36
Juntada de Alvará
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21/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:43
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805367-43.2021.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral] Nome: DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Endereço: Passagem São Benedito, 75, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-520 Nome: SERGIO L V DE ARAUJO - EPP Endereço: Travessa Mauriti, 2215, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-680 DESPACHO O cumprimento de sentença foi extinto após homologação do acordo firmado entre as partes (ID 101467035).
Na sentença de extinção, foi determinada a intimação da executada para informar dados bancários para expedição de alvará de transferência do valor de R$ 348,26, penhorado via Sisbajud.
Apesar de intimada (ID 112527587), a executada não se manifestou.
Considero eficaz a intimação da executada, dado que enviada para o seu endereço da citação, incumbindo-lhe informar ao juízo eventuais mudanças de residência (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 513, § 3°, do CPC).
Por conseguinte, tem-se que a executada não cumpriu a diligência determinada.
Sendo assim, proceda-se de acordo com o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei estadual 6.750/2005, segundo o qual: “Os saldos de todas as contas-controle e sem movimentação dos saldos há mais de três anos, compreendendo o principal e os rendimentos financeiros, serão transferidos permanentemente para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, constituindo-se receita pública, podendo ser aplicados pelo Poder Judiciário de conformidade coma a previsão orçamentária do Poder, em obras e programas que visem a modernização do Judiciário.”; e Em seguida, certifique o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21011619482663600000021171676 Petição Inicial Petição 21011619482677800000021171677 Documentos de Identificação Documento de Identificação 21011619482690300000021171678 Documentos de Comprovação Documento de Comprovação 21011619482702800000021172079 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21011821524385700000021205764 Fotos Documento de Comprovação 21011821524392100000021206085 Decisão Decisão 21011920373536700000021194160 Decisão Decisão 21011920373536700000021194160 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022318444530000000022204594 Citação Citação 21022320251601400000022204595 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022318444530000000022204594 Identificação de AR Identificação de AR 21031510170025200000022909046 Sergio Identificação de AR 21031510170031000000022909050 Contestação Contestação 21031715334117900000023021678 CONTESTAÇÃO RESCKHES Contestação 21031715334135300000023022553 Procuração Instrumento de Procuração 21031715334147700000023022560 cref Documento de Identificação 21031715334156000000023022561 Alteraçao contratual Documento de Comprovação 21031715334169200000023022566 fotos upa Documento de Comprovação 21031715334178100000023022572 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21031809100921500000023039218 print facebook jeferson (1) Documento de Comprovação 21031809101257800000023039219 LAUDO ODONTOLOGICO Documento de Comprovação 21031809101263700000023039220 Petição Petição 21031819080091200000023075927 constituicao eireli Documento de Comprovação 21031819080101700000023076381 cnpj Documento de Comprovação 21031819080113900000023076388 Termo de Audiência Termo de Audiência 21032513560827900000023287021 Ata de audiência 0805367-43.2021.8.14.0301 Ata de Audiência 21032513560857800000023287947 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_001 Mídia de audiência 21032513560870700000023287752 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_002 Mídia de audiência 21032513561130600000023287753 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_003 Mídia de audiência 21032513561347600000023287756 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_004 Mídia de audiência 21032513561522600000023287757 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_005 Mídia de audiência 21032513561682100000023287763 Sentença Sentença 21060818352388700000026043224 Sentença Sentença 21060818352388700000026043224 RI Apelação 21062513484862500000026824368 RECURSO INOMINADO RESCKHES Recurso Inominado 21062513484869500000026824370 Habilitação em processo Petição 21062522571722600000026844170 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 21062522571727900000026844171 PROCURAÇÃO - DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Instrumento de Procuração 21062522571741600000026844173 (R.I) Apelação 21062523024267600000026844174 RECURSO INOMINADO - DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Recurso Inominado 21062523024271900000026844176 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Documento de Comprovação 21062523024284200000026844177 Certidão Certidão 21070111272099700000027071171 Certidão Certidão 21070111272099700000027071171 Contrarrazões Contrarrazões 21071412103016500000027685547 CONTRARRAZOES AO RECURSO - DILZANIR MENDONÇA Contrarrazões 21071412103024300000027685552 Certidão Certidão 21072301410715800000028133888 Decisão Decisão 21072622062200700000028163255 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22030318492200000000063539313 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22032409072300000000063539314 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22041216425100000000063539315 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 22051309241100000000063539316 Acórdão Acórdão 22051912395500000000063539317 Intimação Intimação 22052309225300000000063539318 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22062111345500000000063539319 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062212154279700000063708744 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062212154279700000063708744 Petição Petição 22062318414787000000063964106 PETIÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DILZANIR Petição 22062318414805700000063964108 CALCULOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DILZANIR Documento de Comprovação 22062318414843700000063964109 Contrarrazões Contrarrazões 22080314552990300000069900708 atestado dani Contrarrazões 22080314553007900000069900710 atestado2 Documento de Comprovação 22080314553102700000069900712 Substabelecimento Dani Documento de Comprovação 22080314553149200000069900713 Despacho Despacho 22081215211076100000070876753 Despacho Despacho 22081215211076100000070876753 Certidão Certidão 22082909285172600000072300165 Despacho Despacho 22081215211076100000070876753 Certidão Certidão 22102612373624800000076475408 Petição Petição 22103120534382400000076842666 atestados Documento de Comprovação 22103120534399000000076844611 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22110216224195300000076932881 Guia de Execução Guia de Execução 22110216224222200000076783465 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud final negativo Documento de Comprovação 22121312041294500000079443249 0805367-43.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 22121312041333900000079443248 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial III Documento de Comprovação 22121312041391100000079443247 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial II Documento de Comprovação 22121312041464800000079443246 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial I Documento de Comprovação 22121312041529000000079443245 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121312041570300000079443239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121312041570300000079443239 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 23012309403324400000080996794 Petição Petição 23012516530663100000081162222 Decisão Decisão 23051610293218300000087876866 Decisão Decisão 23051610293218300000087876866 Petição de Manifestação Petição 23052217222357300000088331297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052912260472200000088758443 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052912260472200000088758443 Prosseguimento do Feito Petição 23071209135833000000091267238 Certidão Certidão 23071212040422400000091295533 Mandado Mandado 23071410012148700000091425728 Petição Petição 23091815403715500000095038633 comprovante de pgto Documento de Comprovação 23091815403765400000095038635 Diligência Diligência 23092708585228000000095563017 Sentença Sentença 23092715353773000000095613501 Sentença Sentença 23092715353773000000095613501 Certidão Certidão 24020708555387600000102062011 Despacho Despacho 24022615371100300000102922877 Despacho Despacho 24022615371100300000102922877 Intimação Intimação 24022615371100300000102922877 Certidão Certidão 24103008074365900000121914056 -
31/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:23
Determinação de arquivamento
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30/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 18:22
Decorrido prazo de SERGIO L V DE ARAUJO - EPP em 09/04/2024 23:59.
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05/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805367-43.2021.8.14.0301 Autos de [DIREITO DO CONSUMIDOR, Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral] Nome: DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Endereço: Passagem São Benedito, 75, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-520 Nome: SERGIO L V DE ARAUJO - EPP Endereço: Travessa Mauriti, 2215, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-680 DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 108618033, intime-se a parte executada, mais uma vez, para indicar dados bancários para a transferência do valor penhorado que lhe cabe, sob pena de ser observado o disposto no art. 2º, §2º, da Lei nº 6.750/2005, segundo o qual: §2º Os saldos de todas as contas-controle e sem movimentação dos saldos há mais de três anos, compreendendo o principal e os rendimentos financeiros, serão transferidos permanentemente para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, constituindo-se receita pública, podendo ser aplicados pelo Poder Judiciário de conformidade com a previsão orçamentária do Poder, em obras e programas que visem a modernização do Judiciário.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará em favor do executado, observado o montante devido e os seus dados bancários ou de seu advogado com poderes especiais para "receber" e "dar quitação".
Decorrido o prazo acima sem manifestação, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21011619482663600000021171676 Petição Inicial Petição 21011619482677800000021171677 Documentos de Identificação Documento de Identificação 21011619482690300000021171678 Documentos de Comprovação Documento de Comprovação 21011619482702800000021172079 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21011821524385700000021205764 Fotos Documento de Comprovação 21011821524392100000021206085 Decisão Decisão 21011920373536700000021194160 Decisão Decisão 21011920373536700000021194160 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022318444530000000022204594 Citação Citação 21022320251601400000022204595 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022318444530000000022204594 Identificação de AR Identificação de AR 21031510170025200000022909046 Sergio Identificação de AR 21031510170031000000022909050 Contestação Contestação 21031715334117900000023021678 CONTESTAÇÃO RESCKHES Contestação 21031715334135300000023022553 Procuração Procuração 21031715334147700000023022560 cref Documento de Identificação 21031715334156000000023022561 Alteraçao contratual Documento de Comprovação 21031715334169200000023022566 fotos upa Documento de Comprovação 21031715334178100000023022572 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21031809100921500000023039218 print facebook jeferson (1) Documento de Comprovação 21031809101257800000023039219 LAUDO ODONTOLOGICO Documento de Comprovação 21031809101263700000023039220 Petição Petição 21031819080091200000023075927 constituicao eireli Documento de Comprovação 21031819080101700000023076381 cnpj Documento de Comprovação 21031819080113900000023076388 Termo de Audiência Termo de Audiência 21032513560827900000023287021 Ata de audiência 0805367-43.2021.8.14.0301 Ata da Audiência 21032513560857800000023287947 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_001 Mídia de audiência 21032513560870700000023287752 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_002 Mídia de audiência 21032513561130600000023287753 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_003 Mídia de audiência 21032513561347600000023287756 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_004 Mídia de audiência 21032513561522600000023287757 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_005 Mídia de audiência 21032513561682100000023287763 Sentença Sentença 21060818352388700000026043224 Sentença Sentença 21060818352388700000026043224 RI Apelação 21062513484862500000026824368 RECURSO INOMINADO RESCKHES Recurso Inominado 21062513484869500000026824370 Habilitação em processo Petição 21062522571722600000026844170 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 21062522571727900000026844171 PROCURAÇÃO - DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Procuração 21062522571741600000026844173 (R.I) Apelação 21062523024267600000026844174 RECURSO INOMINADO - DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Recurso Inominado 21062523024271900000026844176 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Documento de Comprovação 21062523024284200000026844177 Certidão Certidão 21070111272099700000027071171 Certidão Certidão 21070111272099700000027071171 Contrarrazões Contrarrazões 21071412103016500000027685547 CONTRARRAZOES AO RECURSO - DILZANIR MENDONÇA Contrarrazões 21071412103024300000027685552 Certidão Certidão 21072301410715800000028133888 Decisão Decisão 21072622062200700000028163255 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22030318492200000000063539313 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22032409072300000000063539314 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22041216425100000000063539315 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 22051309241100000000063539316 Acórdão Acórdão 22051912395500000000063539317 Intimação Intimação 22052309225300000000063539318 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22062111345500000000063539319 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062212154279700000063708744 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062212154279700000063708744 Petição Petição 22062318414787000000063964106 PETIÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DILZANIR Petição 22062318414805700000063964108 CALCULOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DILZANIR Documento de Comprovação 22062318414843700000063964109 Contrarrazões Contrarrazões 22080314552990300000069900708 atestado dani Contrarrazões 22080314553007900000069900710 atestado2 Documento de Comprovação 22080314553102700000069900712 Substabelecimento Dani Documento de Comprovação 22080314553149200000069900713 Despacho Despacho 22081215211076100000070876753 Despacho Despacho 22081215211076100000070876753 Certidão Certidão 22082909285172600000072300165 Despacho Despacho 22081215211076100000070876753 Certidão Certidão 22102612373624800000076475408 Petição Petição 22103120534382400000076842666 atestados Documento de Comprovação 22103120534399000000076844611 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22110216224195300000076932881 Guia de Execução Guia de Execução 22110216224222200000076783465 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud final negativo Documento de Comprovação 22121312041294500000079443249 0805367-43.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 22121312041333900000079443248 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial III Documento de Comprovação 22121312041391100000079443247 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial II Documento de Comprovação 22121312041464800000079443246 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial I Documento de Comprovação 22121312041529000000079443245 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121312041570300000079443239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121312041570300000079443239 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 23012309403324400000080996794 Petição Petição 23012516530663100000081162222 Decisão Decisão 23051610293218300000087876866 Decisão Decisão 23051610293218300000087876866 Petição de Manifestação Petição 23052217222357300000088331297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052912260472200000088758443 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052912260472200000088758443 Prosseguimento do Feito Petição 23071209135833000000091267238 Certidão Certidão 23071212040422400000091295533 Mandado Mandado 23071410012148700000091425728 Petição Petição 23091815403715500000095038633 comprovante de pgto Documento de Comprovação 23091815403765400000095038635 Diligência Diligência 23092708585228000000095563017 Sentença Sentença 23092715353773000000095613501 Sentença Sentença 23092715353773000000095613501 Certidão Certidão 24020708555387600000102062011 -
26/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 13:55
Decorrido prazo de SERGIO L V DE ARAUJO - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 03:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805367-43.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral] Nome: DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Endereço: Passagem São Benedito, 75, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-520 Nome: SERGIO L V DE ARAUJO - EPP Endereço: Travessa Mauriti, 2215, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-680 SENTENÇA Após iniciada a fase de cumprimento de sentença, com a realização de penhoras via Sisbajud e Renajud, bem como a apresentação de proposta de parcelamento do débito pela parte executada, as partes celebraram acordo e requereram a sua homologação (ID 100826224). É o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
As partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível.
Assim, homologo o acordo de ID 100826224 e extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Como a obrigação foi satisfeita extrajudicialmente, intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, informar seus dados bancários para a expedição de alvará de transferência do valor bloqueado e penhorado em conta bancária de sua titularidade, via Sisbajud, o qual foi transferido para subconta judicial vinculada ao feito.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21011619482663600000021171676 Petição Inicial Petição 21011619482677800000021171677 Documentos de Identificação Documento de Identificação 21011619482690300000021171678 Documentos de Comprovação Documento de Comprovação 21011619482702800000021172079 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21011821524385700000021205764 Fotos Documento de Comprovação 21011821524392100000021206085 Decisão Decisão 21011920373536700000021194160 Decisão Decisão 21011920373536700000021194160 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022318444530000000022204594 Citação Citação 21022320251601400000022204595 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022318444530000000022204594 Identificação de AR Identificação de AR 21031510170025200000022909046 Sergio Identificação de AR 21031510170031000000022909050 Contestação Contestação 21031715334117900000023021678 CONTESTAÇÃO RESCKHES Contestação 21031715334135300000023022553 Procuração Procuração 21031715334147700000023022560 cref Documento de Identificação 21031715334156000000023022561 Alteraçao contratual Documento de Comprovação 21031715334169200000023022566 fotos upa Documento de Comprovação 21031715334178100000023022572 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21031809100921500000023039218 print facebook jeferson (1) Documento de Comprovação 21031809101257800000023039219 LAUDO ODONTOLOGICO Documento de Comprovação 21031809101263700000023039220 Petição Petição 21031819080091200000023075927 constituicao eireli Documento de Comprovação 21031819080101700000023076381 cnpj Documento de Comprovação 21031819080113900000023076388 Termo de Audiência Termo de Audiência 21032513560827900000023287021 Ata de audiência 0805367-43.2021.8.14.0301 Ata da Audiência 21032513560857800000023287947 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_001 Mídia de audiência 21032513560870700000023287752 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_002 Mídia de audiência 21032513561130600000023287753 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_003 Mídia de audiência 21032513561347600000023287756 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_004 Mídia de audiência 21032513561522600000023287757 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_005 Mídia de audiência 21032513561682100000023287763 Sentença Sentença 21060818352388700000026043224 Sentença Sentença 21060818352388700000026043224 RI Apelação 21062513484862500000026824368 RECURSO INOMINADO RESCKHES Recurso Inominado 21062513484869500000026824370 Habilitação em processo Petição 21062522571722600000026844170 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 21062522571727900000026844171 PROCURAÇÃO - DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Procuração 21062522571741600000026844173 (R.I) Apelação 21062523024267600000026844174 RECURSO INOMINADO - DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Recurso Inominado 21062523024271900000026844176 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Documento de Comprovação 21062523024284200000026844177 Certidão Certidão 21070111272099700000027071171 Certidão Certidão 21070111272099700000027071171 Contrarrazões Contrarrazões 21071412103016500000027685547 CONTRARRAZOES AO RECURSO - DILZANIR MENDONÇA Contrarrazões 21071412103024300000027685552 Certidão Certidão 21072301410715800000028133888 Decisão Decisão 21072622062200700000028163255 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22030318492200000000063539313 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22032409072300000000063539314 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22041216425100000000063539315 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 22051309241100000000063539316 Acórdão Acórdão 22051912395500000000063539317 Intimação Intimação 22052309225300000000063539318 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22062111345500000000063539319 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062212154279700000063708744 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062212154279700000063708744 Petição Petição 22062318414787000000063964106 PETIÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DILZANIR Petição 22062318414805700000063964108 CALCULOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DILZANIR Documento de Comprovação 22062318414843700000063964109 Contrarrazões Contrarrazões 22080314552990300000069900708 atestado dani Contrarrazões 22080314553007900000069900710 atestado2 Documento de Comprovação 22080314553102700000069900712 Substabelecimento Dani Documento de Comprovação 22080314553149200000069900713 Despacho Despacho 22081215211076100000070876753 Despacho Despacho 22081215211076100000070876753 Certidão Certidão 22082909285172600000072300165 Despacho Despacho 22081215211076100000070876753 Certidão Certidão 22102612373624800000076475408 Petição Petição 22103120534382400000076842666 atestados Documento de Comprovação 22103120534399000000076844611 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22110216224195300000076932881 Guia de Execução Guia de Execução 22110216224222200000076783465 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud final negativo Documento de Comprovação 22121312041294500000079443249 0805367-43.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 22121312041333900000079443248 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial III Documento de Comprovação 22121312041391100000079443247 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial II Documento de Comprovação 22121312041464800000079443246 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial I Documento de Comprovação 22121312041529000000079443245 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121312041570300000079443239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121312041570300000079443239 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 23012309403324400000080996794 Petição Petição 23012516530663100000081162222 Decisão Decisão 23051610293218300000087876866 Decisão Decisão 23051610293218300000087876866 Petição de Manifestação Petição 23052217222357300000088331297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052912260472200000088758443 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052912260472200000088758443 Prosseguimento do Feito Petição 23071209135833000000091267238 Certidão Certidão 23071212040422400000091295533 Mandado Mandado 23071410012148700000091425728 Petição Petição 23091815403715500000095038633 comprovante de pgto Documento de Comprovação 23091815403765400000095038635 Diligência Diligência 23092708585228000000095563017 -
27/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:35
Homologada a Transação
-
27/09/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805367-43.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral] Nome: DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Endereço: Passagem São Benedito, 75, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-520 Nome: SERGIO L V DE ARAUJO - EPP Endereço: Travessa Mauriti, 2215, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-680 DECISÃO Iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada foi intimada para pagar o valor da condenação, mas não o fez, sendo realizadas buscas patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, até o limite de R$ 15.617,02.
A busca pelo sistema Sisbajud resultou na penhora do montante de R$ 348,26, que já foi transferido para a subconta judicial (ID 83552090, ID 83552091, ID 83552092 e ID 83552094).
A busca pelo sistema Renajud não prosperou (ID 83552093).
A parte executada formulou proposta de parcelamento da dívida (ID 80736570).
A parte exequente, sem se manifestar acerca da proposta formulada pela parte executada, requereu o prosseguimento da execução com a expedição de mandado de penhora e a desconsideração da personalidade jurídica (ID 85398339).
Decido.
Inicialmente, destaco que a parte executada ainda não foi intimada acerca da penhora realizada por meio do sistema Sisbajud.
Sendo assim, intime-se-a para tomar ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se-a, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC).
Superada essa questão, destaco que o saldo devedor remanescente, atualizado a partir do dia subsequente ao dia da última penhora realizada por meio do sistema Sisbajud (13.12.2022), corresponde ao montante de R$ 16.505,46, conforme cálculo abaixo: Assim, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo de quinze dias, se manifestar acerca da proposta de parcelamento da dívida formulada pela parte executada, advertindo-se-a de que o silêncio importará anuência (ID 80736570).
Caso a parte exequente não aceite a proposta formulada pela parte executada, expeça-se, conforme requerido pela parte exequente, mandado de penhora e avaliação (arts. 824, 825 e 829, § 1º, do Código de Processo Civil), a ser cumprido no endereço de citação da parte executada, por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo; (2) intimar a parte executada para (2.1) tomar ciência de que, antes de adjudicados ou alienados os bens, poderá remir a execução pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, do Código de Processo Civil); (2.2) tomar ciência da penhora realizada; (2.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência quanto à constrição; e (2.4) caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, observo que a parte exequente não demonstrou a satisfação dos requisitos legais para o acolhimento da sua pretensão (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, c/c o art. 134, § 4º, do Código de Processo Civil).
Daí por que o indefiro.
Caso a diligência a ser cumprida no endereço de citação da parte executada não prospere, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de quinze dias (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21011619482663600000021171676 Petição Inicial Petição 21011619482677800000021171677 Documentos de Identificação Documento de Identificação 21011619482690300000021171678 Documentos de Comprovação Documento de Comprovação 21011619482702800000021172079 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21011821524385700000021205764 Fotos Documento de Comprovação 21011821524392100000021206085 Decisão Decisão 21011920373536700000021194160 Decisão Decisão 21011920373536700000021194160 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022318444530000000022204594 Citação Citação 21022320251601400000022204595 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022318444530000000022204594 Identificação de AR Identificação de AR 21031510170025200000022909046 Sergio Identificação de AR 21031510170031000000022909050 Contestação Contestação 21031715334117900000023021678 CONTESTAÇÃO RESCKHES Contestação 21031715334135300000023022553 Procuração Procuração 21031715334147700000023022560 cref Documento de Identificação 21031715334156000000023022561 Alteraçao contratual Documento de Comprovação 21031715334169200000023022566 fotos upa Documento de Comprovação 21031715334178100000023022572 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21031809100921500000023039218 print facebook jeferson (1) Documento de Comprovação 21031809101257800000023039219 LAUDO ODONTOLOGICO Documento de Comprovação 21031809101263700000023039220 Petição Petição 21031819080091200000023075927 constituicao eireli Documento de Comprovação 21031819080101700000023076381 cnpj Documento de Comprovação 21031819080113900000023076388 Termo de Audiência Termo de Audiência 21032513560827900000023287021 Ata de audiência 0805367-43.2021.8.14.0301 Ata da Audiência 21032513560857800000023287947 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_001 Mídia de audiência 21032513560870700000023287752 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_002 Mídia de audiência 21032513561130600000023287753 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_003 Mídia de audiência 21032513561347600000023287756 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_004 Mídia de audiência 21032513561522600000023287757 Audiência Una - Processo 0805367-43.2021.8.14.0301-20210318 101229-Gravação De Reunião-1_005 Mídia de audiência 21032513561682100000023287763 Sentença Sentença 21060818352388700000026043224 Sentença Sentença 21060818352388700000026043224 RI Apelação 21062513484862500000026824368 RECURSO INOMINADO RESCKHES Recurso Inominado 21062513484869500000026824370 Habilitação em processo Petição 21062522571722600000026844170 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 21062522571727900000026844171 PROCURAÇÃO - DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Procuração 21062522571741600000026844173 (R.I) Apelação 21062523024267600000026844174 RECURSO INOMINADO - DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Recurso Inominado 21062523024271900000026844176 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DILZANIR MENDONCA DOS SANTOS Documento de Comprovação 21062523024284200000026844177 Certidão Certidão 21070111272099700000027071171 Certidão Certidão 21070111272099700000027071171 Contrarrazões Contrarrazões 21071412103016500000027685547 CONTRARRAZOES AO RECURSO - DILZANIR MENDONÇA Contrarrazões 21071412103024300000027685552 Certidão Certidão 21072301410715800000028133888 Decisão Decisão 21072622062200700000028163255 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22030318492200000000063539313 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22032409072300000000063539314 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22041216425100000000063539315 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 22051309241100000000063539316 Acórdão Acórdão 22051912395500000000063539317 Intimação Intimação 22052309225300000000063539318 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22062111345500000000063539319 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062212154279700000063708744 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062212154279700000063708744 Petição Petição 22062318414787000000063964106 PETIÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DILZANIR Petição 22062318414805700000063964108 CALCULOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DILZANIR Documento de Comprovação 22062318414843700000063964109 Contrarrazões Contrarrazões 22080314552990300000069900708 atestado dani Contrarrazões 22080314553007900000069900710 atestado2 Documento de Comprovação 22080314553102700000069900712 Substabelecimento Dani Documento de Comprovação 22080314553149200000069900713 Despacho Despacho 22081215211076100000070876753 Despacho Despacho 22081215211076100000070876753 Certidão Certidão 22082909285172600000072300165 Despacho Despacho 22081215211076100000070876753 Certidão Certidão 22102612373624800000076475408 Petição Petição 22103120534382400000076842666 atestados Documento de Comprovação 22103120534399000000076844611 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22110216224195300000076932881 Guia de Execução Guia de Execução 22110216224222200000076783465 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud final negativo Documento de Comprovação 22121312041294500000079443249 0805367-43.2021.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 22121312041333900000079443248 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial III Documento de Comprovação 22121312041391100000079443247 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial II Documento de Comprovação 22121312041464800000079443246 0805367-43.2021.8.14.0301 - Sisbajud Parcial I Documento de Comprovação 22121312041529000000079443245 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121312041570300000079443239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121312041570300000079443239 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 23012309403324400000080996794 Petição Petição 23012516530663100000081162222 -
16/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 05:10
Decorrido prazo de SERGIO L V DE ARAUJO - EPP em 29/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2022 02:49
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
17/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
-
25/06/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
23/06/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2021 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2021 01:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 01:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 01:23
Decorrido prazo de SERGIO L V DE ARAUJO - EPP em 16/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 23:02
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2021 13:48
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2021 13:58
Conclusos para julgamento
-
25/03/2021 13:57
Audiência Una realizada para 18/03/2021 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/03/2021 13:56
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 09:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2021 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2021 10:17
Juntada de Petição de identificação de ar
-
23/02/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 20:25
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 20:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2021 21:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2021 19:49
Conclusos para decisão
-
16/01/2021 19:49
Audiência Una designada para 18/03/2021 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/01/2021 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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