TJPA - 0802684-14.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara Unica de Porto de Moz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:11
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 13:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
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18/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Porto de Moz DECISÃO PJe: 0802684-14.2022.8.14.0005 Requerente Nome: JOELSON LOPES VIEIRA Endereço: COMUNIDADE LIVRAMENTO, RIO JAURUCU - RESERVA VERDE, zona rural, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Requerido Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido
VISTOS.
DECIDO.
Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de auxílio-acidente em que a parte Autora aduz ter sido negado pelo Requerido.
Em atenção à Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de Dezembro de 2015, do CNJ, a qual dispõe acerca de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, deixo de analisar, por ora, as tutelas de urgências, eventualmente requeridas e DETERMINO que a autora seja submetida à PERÍCIA MÉDICA POR PERITOS DO JUÍZO FEDERAL, EM LOCAL, DATA E HORÁRIO DESIGNADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, SUBSEÇÃO ALTAMIRA.
Ressalto que este Juízo, no exercício da competência delegada federal, solicita tal mister em razão da Comarca de Porto de Moz/PA, não contar com perito habilitado e equipe multidisciplinar, o que gera dificuldade para o deslinde das questões previdenciárias.
Em consequência, EXPEÇA-SE carta precatória à Justiça Federal, Subseção Judiciária de Altamira, deprecando a realização de perícia na parte autora, através de perito médico especialista habilitado em seus quadros.
Para tanto, encaminhe-se cópia da petição inicial, procuração, petição do Requerido com quesitos bem como da presente decisão.
Após juntada do laudo pericial, CITE-SE o INSS para apresentar reposta no prazo legal, devendo a autarquia atender ao comando do inciso IV da já mencionada Recomendação do CNJ.
Servirá a presente, caso necessário, como MANDADO, CARTA e OFÍCIO.
Cumpra-se.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Porto de Moz, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de Porto de Moz -
03/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
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10/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2023 02:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
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04/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
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28/04/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 09:43
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2023 09:30 Vara Única de Porto de Moz.
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25/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:44
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 09:30 Vara Única de Porto de Moz.
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03/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:53
Conclusos para despacho
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17/01/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 13:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:00
Declarada incompetência
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01/06/2022 18:57
Conclusos para decisão
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01/06/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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