TJPA - 0802213-87.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:22
Baixa Definitiva
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07/03/2025 10:09
Juntada de Informações
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27/02/2025 10:14
Juntada de Informações
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26/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ANANINDEUA VARA DA FAZENDA PUBLICA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 03:27
Decorrido prazo de 1° Juízo da Vara de Família do Foro Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 11:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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11/02/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0802213-87.2025.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: 1° Juízo da Vara de Família do Foro Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre Endereço: Avenida Protásio Alves, 8144, Morro Santana, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91260-000 PARTE REQUERIDA: Nome: ANANINDEUA VARA DA FAZENDA PUBLICA Endereço: Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 ASSUNTO: [Citação] CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Carta Precatória oriunda da 1ª Vara da Família do Foro Regional do Alto Petropolis da Comarca de Porto Alegre, extraída da Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável Proc nº 0802213-87.2025.8.14.0006, com finalidade de Citação de JOAO EULER DA SILVA PENHA, CPF: 218.925.122-2 na forma do art. 695, CPC para comparecer à sala de audiência designada para o dia 11/03/2025 16:30:00, na modalidade presencial local: Foro Regional do Alto Petrópolis, 6º andar, sala 602.
Considerando a matéria tratar-se de Reconhecimento e Extinção de União Estável e ser competência das Varas de Família, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos para uma das Vara de Família desta Comarca, nos termos do art. 262, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o encaminhamento dos autos, com as cautelas necessárias e as baixas de estilo.
Comunique-se ao Juízo Deprecante.
Esta decisão serve como mandado de intimação, de citação e, também, como ofício, para todos os fins.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
31/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 21:05
Conclusos para decisão
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29/01/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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