TJPA - 0802699-46.2024.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:22
Juntada de Termo de Compromisso
-
28/03/2025 04:46
Decorrido prazo de DAISA DA SILVA CARVALHO MARTINS em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:53
Decorrido prazo de DAISA DA SILVA CARVALHO MARTINS em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 03:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0802699-46.2024.8.14.0123 [Pessoas com deficiência] AUTOR(ES): Nome: DAISA DA SILVA CARVALHO MARTINS Endereço: Vicinal, Zona Rural, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: JAINE CARVALHO MARTINS Endereço: Vicinal 4, 0, Projeto Rio Gelado, Zona Rural, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO: Vistos os autos... 1.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita.
Cite-se a interditando nos termos do art. 751 do CPC, ressalvada a hipótese do art. 245 caput, do CPC, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça. 2.
Passo a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência.
O pedido de curatela provisória deve ser deferido, uma vez que a inicial veio carreada com laudo médico assegurando a existência de patologia com interferência na capacidade volitiva do interditando para o exercício pessoal dos atos da vida civil (fumus boni iuris).
O periculum in mora reside no fato de que o interditando necessita ter seus interesses imediatamente tutelados, haja vista sua condição de incapacidade.
Ante o exposto, estando presentes os requisitos previstos no caput do art. 300 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada, concedendo a curatela provisória do interditando ao requerente, restrita aos interesses de natureza patrimonial e negocial – incluindo aí a representação para fins previdenciários -, nos limites estabelecidos pelo art. 85 da Lei nº 13.146/2015, mediante assinatura de termo de compromisso pelo(a) requerente.
Cumpram-se as demais disposições constantes da decisum inaugural.
Vistas ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112912031696700000123788240 Curatela Petição 24112912031722100000123788242 Domicilio Rural Documento de Comprovação 24112912031773900000123788244 certidao de casamento Documento de Comprovação 24112912031805700000123788245 Identidade e CPF Daisa Documento de Comprovação 24112912031854000000123788246 Endereço-lavrador Documento de Identificação 24112912031924000000123788248 Filha com deficiência Documento de Comprovação 24112912032018100000123788250 Identidade Jaine Carvalho Martins Documento de Comprovação 24112912032173700000123788251 Laudo Medico Jaine Carvalho Martins Documento de Comprovação 24112912032250900000123788252 Decisão Decisão 25012814583737800000126532623 Petição Petição 25020418075580000000127011329 carteira de trabalho Documento de Comprovação 25020418075611300000127011330 extrato do mes de outubro 2024 Documento de Comprovação 25020418075636700000127011331 extrato do mes dezembro 2024 Documento de Comprovação 25020418075675300000127011332 extrato do mes janeiro 2025 Documento de Comprovação 25020418075697500000127011333 extrato do mes novembro 2024 Documento de Comprovação 25020418075720800000127011334 ISENÇÃO IRPF Documento de Comprovação 25020418075746000000127011335 Procuração Instrumento de Procuração 25020418075769600000127011336 Petição Petição 25020520185060300000127098445 -
13/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:20
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:58
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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