TJPA - 0801639-98.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:57
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ELIAS GOMES DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:05
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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12/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0801639-98.2024.8.14.0006 Acusado(a)(s): ELIAS GOMES DA ROCHA.
Estrada Santana do Aurá, n° 10, Rua São Cristóvão, Bairro Águas Lindas, Ananindeua/PA, CEP: 67020-625.
DESPACHO 1.
Notifique-se o denunciado ELIAS GOMES DA ROCHA. para, por intermédio de advogado/defensor público apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias, informando ao réu que em caso de inércia ou caso ele indique advogado e o referido causídico não se habilite e apresente defesa no prazo legal, será nomeado Defensor Público para promover a sua defesa. 2.
Caso o réu seja notificado e se manifeste requerendo o patrocínio da Defensoria ou não apresente defesa no prazo do item 1, certifique-se e não havendo advogado habilitado nos autos, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para finalidade descrita no item 01. 3.
No caso de o denunciado que esteja solto não ser localizado, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 4.
Caso o denunciado não apresente defesa preliminar e possua advogado habilitado nos autos, certifique-se e venham os autos conclusos. 5.
Sem prejuízo, junte-se aos autos certidão criminal atualizada e, cumpram-se eventuais diligências requeridas pelo órgão ministerial, exceto as inseridas no rol do art.26 da Lei 8.625/93, tal qual, pedido referente a requisição de laudo toxicológico definitivo à autoridade policial, ressalvado os casos em que o parquet demonstra a impossibilidade de obter por meios próprios as diligências solicitadas. 6.
Desde já autorizo a destruição da droga apreendida, nos termos do art.50, §§§3º, 4º e 5º da Lei nº 11.343/06, caso tal providência não tenha sido realizada, sendo recomendado que seja guardado apenas amostra necessária à realização do laudo definitivo, caso este ainda não tenha sido elaborado.
Oficie-se a autoridade policial. 7.
Por fim, certifique se há bens apreendidos sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou que apresentem qualquer dificuldade para sua manutenção, e, em caso positivo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o cabimento da alienação antecipada dos referidos bens, bem como de eventuais ativos apreendidos ou de bens objetos de medida assecuratória, se for o caso. 8.
Cumpra-se com celeridade.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO.
Ananindeua (PA), 4 de fevereiro de 2025.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2024 04:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 18/11/2024 23:59.
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19/12/2024 18:54
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 15:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/11/2024 14:14
Juntada de Petição de denúncia
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21/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:10
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 07:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 21/08/2024 23:59.
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25/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 07:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/02/2024 23:35
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/01/2024 09:14
Juntada de Certidão
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28/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 11:40
Juntada de Alvará de Soltura
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28/01/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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28/01/2024 11:06
Concedida a Liberdade provisória de ELIAS GOMES DA ROCHA (FLAGRANTEADO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI).
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28/01/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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