TJPA - 0805069-51.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0805069-51.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ Compulsando os autos, verifico que no ID Num. 22527470 consta decisão onde o este juízo reconheceu a sua incompetência para atuar no feito e determinou a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Verifico, ainda que, conforme certificado no ID Num. 113610793, o processo já foi extinto e arquivado definitivamente no TJEPA, contudo, continua constando no PJe desta unidade judicial e figura como pendente de julgamento na lista de processos das Metas do CNJ, pelo que cadastro o presente despacho como “sentença”, apenas para fins de baixa processual.
Determino que se arquivem os autos registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
08/06/2021 00:11
Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 07/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 08:22
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 08:22
Transitado em Julgado em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:15
Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 11:05
Indeferida a petição inicial
-
06/04/2021 10:52
Conclusos ao relator
-
06/04/2021 10:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/04/2021 06:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2021 06:24
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
31/03/2021 22:32
Outras Decisões
-
16/03/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 08:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 15:20
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805162-22.2020.8.14.0051
Raimundo Djalma Boaventura Junior
Claro S.A.
Advogado: Raimundo Djalma Boaventura Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2024 11:27
Processo nº 0805076-51.2020.8.14.0051
Maria de Fatima Moraes de Oliveira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Elizane Ferreira dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2021 12:27
Processo nº 0805070-89.2019.8.14.0015
Lidiane de Lima Souza
Prefeitura de Castanhal
Advogado: Marco Antonio Miranda Pinto Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2019 15:41
Processo nº 0804804-90.2020.8.14.0040
Governo do Estado do para
Francisco Edilson Damasceno Silva
Advogado: Alipio Mario Ribeiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2021 11:22
Processo nº 0804966-74.2021.8.14.0000
Robson Coimbra Sampaio
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Eduardo Silva de Carvalho
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 06/07/2021 18:30