TJPA - 0822885-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA SEVERA BRAZ DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:35
Apensado ao processo 0820857-49.2023.8.14.0006
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12/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 04:11
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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09/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0822885-41.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SEVERA BRAZ DA SILVA Nome: MIGUEL DE OLIVEIRA SODRE Endereço: Rua Mariano, 192, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-415 DECISÃO Defiro a gratuidade processual à parte autora.
Apense-se aos autos 082085749.2023.814.0006 e retornem ambos conclusos para decisão.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
06/08/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SEVERA BRAZ DA SILVA - CPF: *50.***.*10-53 (AUTOR).
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21/07/2025 20:25
Conclusos para decisão
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21/07/2025 20:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/03/2025 14:05
Decorrido prazo de MARIA SEVERA BRAZ DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0822885-41.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Adjudicação Compulsória, Liminar ] PARTE AUTORA: MARIA SEVERA BRAZ DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCIO ALEXANDRE CAVALCANTE PACHECO - PA27887, VIRGILIO FERREIRA LIBONATI NETO - PA22264 PARTE RÉ: MIGUEL DE OLIVEIRA SODRE Endereço: Rua Mariano, 192, Castanheira, Belém/PA - CEP: 66645-415.
Advogado do(a) REU: THAMIRES PRISCILA DE SENA HAICK - PA28712 DECISÃO I – Trata-se de ‘Ação de Adjudicação Compulsória com pedido de Tutela Antecipada e Danos Morais’ envolvendo as partes acima epigrafadas.
Iniciado o processamento do feito, a demanda foi distribuída ao Juízo da 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, que determinou a intimação da Parte Ré para se manifestar previamente à análise do pedido liminar (ID 110965659).
Ao ID 112831402 - Pág. 1, houve pedido de habilitação da Parte Ré e, por conseguinte, manifestação ao ID 112831404.
A Parte Autora, por sua vez, apresentou petitório ao ID 112908557.
Em Decisão constante ao ID 113832365, o Juízo originário declinou da competência, determinando a remessa dos autos a este Juízo de 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua para reunião com o processo n° 0820857-49.2023.814.0006.
Ocorre que, consoante se depreende da manifestação da Parte Autora ao ID 134065405 e em consulta processual realizada junto ao Sistema PJe, verifica-se que o mencionado processo foi redistribuído ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, diante do reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo 1ª VCE de Ananindeua, nos termos da decisão proferida em 19/12/2024 (vide ID 134012625 do Proc. nº 0820857-49.2023.814.0006).
II – Ante o exposto, é medida que se impõe a redistribuição dos presentes autos ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, de modo a viabilizar o regular prosseguimento da demanda.
As intimações ocorrem, preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, cumpra-se, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030719331504600000103759876 Procuração Instrumento de Procuração 24030719331554400000103759877 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES ADJUDICAÇÃO ASSINADO Substabelecimento 24030719331584800000103759878 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24030719331617000000103773029 RG Documento de Identificação 24030719331649200000103773030 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24030719331719900000103773032 pagamento anual de energia Documento de Comprovação 24030719331782500000103773033 energia em 2022 Documento de Comprovação 24030719331827700000103773034 Antigo documento do bem Documento de Comprovação 24030719331985500000103773035 CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CARTÓRIO Documento de Comprovação 24030719332064200000103773036 RECIBO DE QUITAÇÃO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24030719332148500000103773037 BOLETIM DE OCORRENCIA DO RÉU Documento de Comprovação 24030719332208300000103773039 Despacho Despacho 24031711551405400000104188540 Citação Citação 24031911090614600000104672067 Diligência Diligência 24040312121906500000105557496 miguel Certidão 24040312121925600000105557497 Habilitação Petição 24040822491467500000105875913 MIGUEL DE OLIVEIRA_DOCUMENTOS PESSOAIS E PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24040822491486500000105875914 Petição Petição 24040822502230800000105875915 Certidão Certidão 24040908053410800000105880431 Manifestação à petição de Id. 112831404 Petição 24040915152306500000105942305 Decisão Decisão 24042210582437300000106780454 MANIFESTAÇÃO INCOMPETÊNCIA Petição 24051401151123300000108204022 Manifestação para ir para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém Petição 24121911585902700000125046835 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
07/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:33
Declarada incompetência
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19/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:18
Conclusos para decisão
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23/04/2024 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2024 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2024 13:54
Audiência Una cancelada para 09/09/2024 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/04/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 10:58
Declarada incompetência
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22/04/2024 10:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
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22/04/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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17/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:21
Conclusos para despacho
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12/03/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 19:35
Audiência Una designada para 09/09/2024 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/03/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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