TJPA - 0804630-98.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:00
Decorrido prazo de JOSE ANALICO RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0804630-98.2025.8.14.0301 DECISÃO Para fins de correção de fluxo no PJE, determino que os autos sejam encaminhados ao fluxo PROCESSO SUSPENSO no aguardo do julgamento do TEMA 1300 pelo STJ.
Cumpra-se.
Belém, 24 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
24/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:27
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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11/02/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804630-98.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANALICO RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 [] DECISÃO DEFIRO os benefícios da prestação jurisdicional gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 98 do CPC.
Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, (data da assinatura digital).
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012317044978500000126296898 CALCULO DETALHADO Documento de Comprovação 25012317045009200000126296899 CALCULO Documento de Comprovação 25012317045039000000126296900 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25012317045066400000126296901 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 25012317045099400000126296902 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25012317045131500000126296904 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 25012317045167700000126296905 MICOROFIMAGENS Documento de Comprovação 25012317045221000000126296906 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 25012317045284200000126296907 SOLICITAÇÃO EXTRATO DO PASEP Documento de Comprovação 25012317045321200000126296908 -
31/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANALICO RODRIGUES - CPF: *21.***.*40-44 (AUTOR).
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23/01/2025 17:05
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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