TJPA - 0806191-60.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 21:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:32
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0804630-98.2025.8.14.0301 DECISÃO Para fins de correção de fluxo no PJE, determino que os autos sejam encaminhados ao fluxo PROCESSO SUSPENSO no aguardo do julgamento do TEMA 1300 pelo STJ.
Cumpra-se.
Belém, 24 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
24/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:27
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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11/02/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806191-60.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO BARATA BASTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 [] DECISÃO DEFIRO os benefícios da prestação jurisdicional gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 98 do CPC.
Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, (data da assinatura digital).
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012909413583100000126589779 Identificação Sr.
Barata Documento de Identificação 25012909413620700000126589791 Comprovante de residência Documento de Comprovação 25012909413661300000126589792 Procuração Sr Barata assinada Instrumento de Procuração 25012909413700900000126589795 Carteira do PASEP (1) Documento de Comprovação 25012909413748100000126589796 *23.***.*37-72-IRPF-2024-2023-origi-imagem-declaracao Documento de Comprovação 25012909413785600000126589797 Microfichas Sr Barata PASEP Documento de Comprovação 25012909413829400000126589798 Cálculo de PASEP _ RAIMUNDO BARATA BASTOS - 20.***.***/1535-31 _ 2024_10_18 15_35_31 Documento de Comprovação 25012909413908800000126589801 Parecer Técnico do PASEP _ RAIMUNDO BARATA BASTOS - 20.***.***/1535-10 _ 2024_10_18 15_35_10 Documento de Comprovação 25012909413959800000126589802 Contrato de Honorários Sr Barata assinado Documento de Comprovação 25012909413994000000126589804 -
31/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO BARATA BASTOS - CPF: *23.***.*37-72 (REQUERENTE).
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29/01/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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