TJPA - 0801855-59.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 12:54
Baixa Definitiva
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15/09/2025 12:54
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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12/07/2025 04:15
Decorrido prazo de CAMILA SUELLEM FERREIRA BRAGA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:34
Decorrido prazo de CAMILA SUELLEM FERREIRA BRAGA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de CAMILA SUELLEM FERREIRA BRAGA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CAMILA SUELLEM FERREIRA BRAGA em 03/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2025 01:59
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0801855-59.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: CAMILA SUELLEM FERREIRA BRAGA registrado(a) civilmente como CAMILA SUELLEM FERREIRA BRAGA Advogado do(a) AUTOR: DANNIELE PANTOJA DANTAS - PA28281 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por CAMILA SUELLEM FERREIRA BRAGA, contra o ESTADO DO PARÁ E MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, objetivando proporcionar ao Requerente o tratamento adequado à saúde do(a) mesmo(a).
Foi deferido o pedido de antecipação de tutela.
Petição do(s) Requerido(s) pleiteando extinção da ação, diante do tratamento fornecido ao(à) interessado(a), ocasionando a perda objeto da ação.
Instado a se manifestar, o(a) Requerente manteve-se silente. É o relatório.
A demanda pende-se em torno do fornecimento do tratamento ao(à) Requerente.
Considerando o tratamento recebido pela parte interessada, entendo pela perda de objeto da ação.
ANTE O EXPOSTO, considerando que pereceu o objeto da lide em virtude do tratamento recebido pelo Requerente, não há como prosseguir o processo pela falta de Interesse processual, que é uma das condições da ação, deste modo, DECRETO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com consequente arquivamento nos moldes do art. 485, VI e IX do Código de Processo Civil.
FICA REVOGADA A TUTELA DEFERIDA.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Arquive-se após o trânsito em julgado e formalidades de estilo.
P.R.I.
CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO, SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, SE NECESSÁRIO, NA FORMA DO PROVIMENTO DA CJRMB. (O inteiro teor dos autos está disponível no portal PJe - http://pje.tjpa.jus.br).
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
09/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:29
Determinado o arquivamento definitivo
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09/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CAMILA SUELLEM FERREIRA BRAGA em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de CAMILA SUELLEM FERREIRA BRAGA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua 0801855-59.2024.8.14.0006 CAMILA SUELLEM FERREIRA BRAGA registrado(a) civilmente como CAMILA SUELLEM FERREIRA BRAGA Nome: CAMILA SUELLEM FERREIRA BRAGA Endereço: Travessa WE-64-A, 1542, (Cj Guajará I), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-400 Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO À réplica, inclusive a fim de que o Requerente se manifeste acerca da perda de objeto suscitada em Contestação, mediante a internação do(a) interessado(a).
Cumpra-se.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO, SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, SE NECESSÁRIO, NA FORMA DO PROVIMENTO DA CJRMB. (O inteiro teor dos autos está disponível no portal PJe - http://pje.tjpa.jus.br).
Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013020523968400000101520022 Identidade Documento de Identificação 24013020524010600000101520023 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24013020524048200000101520024 Carteira SUS Documento de Comprovação 24013020524125800000101520025 Procuração Instrumento de Procuração 24013020524162400000101520026 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24013020524199400000101520027 Decisão Decisão 24013111054829400000101523829 Decisão Decisão 24013111054829400000101523829 Decisão Decisão 24013111054829400000101523829 Certidão Certidão 24013121292026800000101599601 Petição Cumprimento Petição 24020118275953100000101667684 Decisão Decisão 24013111054829400000101523829 Contestação Contestação 24021512083383700000102394248 historico_camila_2_2_ Documento de Identificação 24021512083447600000102394250 Portaria Procuradora Municipal Livia duarte Ribeiro Instrumento de Procuração 24021512083483800000102394251 Contestação Contestação 24031417364800000000104416160 Tela de Regulação SER Documento de Comprovação 24031417364800000000104416161 Certidão Certidão 24042509180246700000107039969 Decisão Decisão 24073115462850800000113993694 Decisão Decisão 24073115462850800000113993694 Termo de Ciência Termo de Ciência 24080112140073800000114252046 Certidão Certidão 25012009044377400000125995000 Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
13/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 09:04
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
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01/08/2024 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2024 09:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:46
Declarada incompetência
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30/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de CAMILA SUELLEM FERREIRA BRAGA em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 01:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 21:29
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 20:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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