TJPA - 0802707-71.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
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15/02/2025 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:34
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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07/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0802707-71.2024.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: ANA CLAUDIA PINTO DA COSTA RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO Certifico que as partes foram intimadas acerca da sentença prolatada nos presentes autos e que o recurso inominado interposto é tempestivo.
Belém-PA, 28 de janeiro de 2025.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém ATO ORDINATÓRIO De ordem, certifico que, em razão da tempestividade do recurso interposto e nos termos do art. 1º, alínea "d" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo bem como do artigo 42, §2º da Lei 9.099/95, de ordem, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, na forma do art. 43 da Lei 9.099/95.
Belém-PA, 28 de janeiro de 2025.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
31/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:21
Desentranhado o documento
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22/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/11/2024 23:59.
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27/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:50
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PINTO DA COSTA em 20/09/2024 23:59.
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30/09/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:55
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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03/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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07/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 08:52
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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