TJPA - 0800004-44.2022.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:18
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 18/03/2025 09:30 cancelada.
-
11/06/2025 14:51
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
28/03/2025 10:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 00:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 16:04
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800004-44.2022.8.14.0009 SENTENÇA Vistos os autos.
I – RELATÓRIO: O réu AGENOR SOARES DE JESUS foi denunciado pelo Ministério Público, pela prática da conduta descrita no art. 121 c/c art.14,II Código Penal.
A Certidão de Óbito foi acostada em ID 136643007. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO: A Lei Substantiva Penal estabelece em seu art. 107, inc.
I, a extinção da punibilidade pela morte do agente.
Isto porque, a responsabilidade penal é pessoal, não podendo passar da pessoa do agente, fazendo com que o Estado perca o jus puniendi.
Segundo os ensinamentos do mestre Rogério Sanches Cunha: “ Extingue-se a punibilidade pela morte do agente (indiciado, réu, sentenciado ou executado) em decorrência do princípio mors mnia solvit (a morte tudo apaga) e do princípio constitucional da personalidade da pena, segundo o qual nenhuma sanção criminal passará da pessoa do delinquente (art. 5º , XLV, CF/88).
Em razão dela (morte), extinguem-se todos os efeitos penais da sentença condenatória (principais e secundários), permanecendo os extrapenais (a decisão definitiva, por exemplo, conserva a qualidade de título executivo judicial).
Trata-se, por certo, de causa personalíssima, incomunicável aos concorrentes.” É certo, todavia, que a morte do agente deve estar devidamente comprovada para que o juiz declare extinta a punibilidade, exigência que se encontra devidamente cumprida a partir do documento acostado aos autos.
Desta feita, necessário se faz o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu, no caso em apreço.
III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, declaro EXTINTA a PUNIBILIDADE do réu AGENOR SOARES DE JESUS , com arrimo no art. 107, inc.
I, do CP, em virtude de sua morte.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Com o trânsito em julgado, dê-se as baixas necessárias.
P.R.C.
Bragança – data da assinatura eletrônica ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA VARA CRIMINAL DE BRAGANÇA -
13/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:31
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
11/02/2025 01:56
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
11/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL N° 0800004-44.2022.8.14.0009 RÉU: AGENOR SOARES DE JESUS DESPACHO 1.
Em razão da necessidade de readequação da pauta de audiência, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2025, às 09:30 horas, a ser realizada de forma híbrida. 2.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjdlMTE3YmUtNjcyOC00ZTY5LWIzMDctNDNmMjU2N2QwODY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d 3.
Renovem-se as diligências. 4.
O réu AGENOR SOARES DE JESUS e a testemunha NADSON RAFAEL ROSA DE JESUS foram devidamente intimados quanto à nova data designada para a audiência. 5.
Intime-se e requisite-se as demais partes. 6.
Ciência ao Ministério Público e à defesa. 7.
Expeça-se o necessário. 8.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Bragança - PA, 29 de julho de 2024.
JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS Juiz de Direito respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Bragança -
31/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:17
Intimado em Secretaria
-
29/01/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:14
Intimado em Secretaria
-
29/01/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:06
Intimado em Secretaria
-
26/11/2024 12:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 09:30 Vara Criminal de Bragança.
-
15/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 15:48
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 29/07/2024 09:30 Vara Criminal de Bragança.
-
27/07/2024 09:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 00:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 11:18
Mandado devolvido cancelado
-
26/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:46
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 09:37
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (3385/)
-
07/02/2024 17:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2024 09:30 Vara Criminal de Bragança.
-
06/02/2024 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 19:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
10/01/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 15:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/09/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 15:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/02/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2022 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2022 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2022 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2022 10:29
Juntada de Alvará
-
04/01/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2022 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2022 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2022 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2022 16:42
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/01/2022 13:52
Audiência Custódia realizada para 03/01/2022 10:30 Vara Criminal de Bragança.
-
03/01/2022 12:04
Juntada de Mandado
-
03/01/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2022 09:46
Audiência Custódia designada para 03/01/2022 10:30 Vara Criminal de Bragança.
-
03/01/2022 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
02/01/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
02/01/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
02/01/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2022 13:29
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
02/01/2022 13:29
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
02/01/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
01/01/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2022 13:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
01/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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