TJPA - 0825159-87.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 23:55
Decorrido prazo de M J BRITO VIEIRA - ME em 08/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:03
Decorrido prazo de JULIETA BARBOSA MAIA NETA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
22/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, Rua Cláudio Sanders 25, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-970 Telefone: (91) 32052169 [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0825159-87.2024.8.14.0006 DEPRECANTE: JULIETA BARBOSA MAIA NETA DEPRECADO: COMARCA ANANINDEUA Nos termos do art. 1º, § 2º, II, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, considerando o Art. 290 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, fica pelo presente intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar a comprovação do pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Observação: O cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento das custas processuais, salvo o caso de indeferimento do pedido prévio de assistência judiciária gratuita (art. 22 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015, com alteração dada pela Lei n°. 8.583/2017, Lei n°. 8.907/2019 e Lei n° 9.217/2021).
As custas iniciais podem ser expedidas informando o número do processo no Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB, disponível em: https://apps.tjpa.jus.br/custas Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
18/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2025 12:34
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0825159-87.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: JULIETA BARBOSA MAIA NETA Endere�o: desconhecido PARTE REQUERIDA: Nome: COMARCA ANANINDEUA Endereço: Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, COMARCA DE RESENDE, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Trata-se de carta precatória expedida nos autos de ação monitória em tramitação na 2º Vara da Comarca de Jaguaribe/CE, distribuída por equívoco a esta Vara Juizado Especial.
Desta feita, considerando o caráter itinerante da carta precatória, promova a secretaria judicial a redistribuição da presente missiva a uma das Varas Cíveis desta comarca, para processamento do feito.
Comunique-se ao juízo deprecante.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
11/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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