TJPA - 0824631-53.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 10:31
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
17/02/2025 10:31
Baixa Definitiva
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13/02/2025 00:09
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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13/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0824631-53.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: RESIDENCIAL BOSQUE VERSALLES Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 220, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 PARTE REQUERIDA: Nome: ANNE CAROLINE PANTOJA PEREIRA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 220, apartamento 504, bloco 5, torre Marseille, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 ASSUNTO: [Despesas Condominiais] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo, na forma da petição de ID n° 130072481 dos autos, inclusive.
Partes peticionaram acordo.
Autor e réus estão regularmente assistidos por advogados com poderes para transigir.
HOMOLOGO, pois, o acordo acima referido, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, em face da transação.
Sem custas, conforme artigo 90, §3º, CPC.
Honorários na forma do acordo.
Intimem-se as partes.
Diante da tácita renúncia das partes para interposição de qualquer recurso, declaro o trânsito em julgado da presente Sentença, devendo a secretaria certificá-lo de imediato e arquivar os autos dando baixa no sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
07/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:26
Homologada a Transação
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06/02/2025 00:30
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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