TJPA - 0802731-14.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 19:46
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 04:17
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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06/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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29/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0802731-14.2024.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: PEDRO CARDOSO FERNANDES Endereço: Passagem São José, 49, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-370 EXECUTADA: SHEILA MELO PIMENTEL Endereço: Travessa We-77 (Cidade Nova VI, 84, CASA, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-180 D E S P A C H O – M A N D A D O Em análise aos autos verifico que a patrona da parte exequente apresentou manifestação pelo aceite da proposta de acordo apresentada pela executada, contudo incluiu cláusula de garantia e condicionantes, ID Num. 144828908, deste modo, determino: 1.
Que a executada seja intimada para informar se concorda com as cláusulas apresentadas pela parte exequente; 1.1 Com a resposta em concordância com todos os termos, retorne os autos Conclusos para análise da homologação; 1.2 Com a resposta em discordância, deverá a parte exequente ser intimada para se manifestar do que entender de direito, e após Conclusos. 2.
INTIME-SE a executada. 3.
Em seguida ao Ministério Público. 4.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE, SERVINDO O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009-CJCI.
Ananindeua/PA, data, nome e assinatura digital do juiz abaixo indicados DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua-PA -
28/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Claudio Saunders - Bairro Centro, Cep: 67030-325 Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0802731-14.2024.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento] REQUERENTE: PEDRO CARDOSO FERNANDES REQUERIDO: SHEILA MELO PIMENTEL D E C I S Ã O Vistos etc.
Sobre as alegações e a proposta de ID 137593115, diga a parte requerente no prazo de 15(quinze) dias.
Com a manifestação, conclusos.
Ananindeua-PA, na data da assinatura eletrônica.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua-PA -
19/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 08:42
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
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21/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:53
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0802731-14.2024.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento] REQUERENTE: Nome: PEDRO CARDOSO FERNANDES Endereço: Passagem São José, 49, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-370 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 154, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080 REQUERIDO:Nome: SHEILA MELO PIMENTEL Endereço: Travessa We-77 (Cidade Nova VI, 84, CASA, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-180 D E S P A C H O / M A N D A D O Vistos etc.
Considerando a contraproposta do ID129912073, apresentada pelo exequente, determino: INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se.
Por fim, façam os autos conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB Ananindeua - PA, na data da assinatura eletrônica.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua-PA -
13/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:42
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO FERNANDES em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 02:24
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO FERNANDES em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 04:20
Decorrido prazo de SHEILA MELO PIMENTEL em 12/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO CARDOSO FERNANDES - CPF: *27.***.*77-87 (REQUERENTE).
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18/03/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 08:05
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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