TJPA - 0848310-07.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/07/2025 00:06
Decorrido prazo de WELLMO DOS SANTOS ALVES em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:06
Decorrido prazo de WELITON DOS SANTOS ALVES em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:06
Decorrido prazo de WELLMO DOS SANTOS ALVES em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:05
Decorrido prazo de WELITON DOS SANTOS ALVES em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:57
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:57
Decorrido prazo de WELITON DOS SANTOS ALVES em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:38
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848310-07.2023.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WELLMO DOS SANTOS ALVES, WELITON DOS SANTOS ALVES, MARLUCIA ALVES DE SOUZA INVENTARIADO: ANTONIO DAS GRACAS ALVES Nome: ANTONIO DAS GRACAS ALVES Endere�o: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Ao se verificar que o processo se encontrava sem movimentação em razão da inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, embora regularmente intimada no endereço constante nos autos, não se manifestou, conforme se observa nos autos.
Anoto que, de acordo com o art. 106, II, §2º do CPC/15, é dever das partes comunicarem ao juízo qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se reputar realizada a comunicação dirigida ao antigo endereço.
Por conseguinte, é de considerar intimada a parte requerente, da determinação judicial referida ao norte.
Diante da inércia supracitada, não resta a este juízo alternativa salvo a de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, se não houver gratuidade deferida.
Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Belém 10 de junho de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052522150819800000088595166 Despacho Despacho 23060510182457300000089153210 EMENDA À INICIAL Petição 23070415291115200000090840667 1.
EMENDA À INICIAL Petição 23070415291131300000090840668 1.1 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Substabelecimento 23070415291165200000090840669 2.
CERTIDÃO DE ÓBITO ANTONIO DAS GRAÇAS Documento de Identificação 23070415291205500000090840670 3.1 PROCURAÇÃO WELMO Instrumento de Procuração 23070415291254700000090840671 3.2 RG WELMO Documento de Identificação 23070415291306400000090840672 4.1 PROCURAÇÃO WELITON Instrumento de Procuração 23070415291347000000090840673 4.2 RG WELITON Documento de Identificação 23070415291386300000090840674 4.3 COMPROVANTE DE ENDEREÇO WELITON Documento de Identificação 23070415291416700000090840675 5.1 PROCURAÇÃO MARLUCIA Instrumento de Procuração 23070415291449500000090840677 5.2 RG MARLUCIA Documento de Identificação 23070415291481400000090840678 5.3 COMPROVANTE DE ENDEREÇO MARLUCIA Documento de Identificação 23070415291517400000090843979 5.4 CERTIDÃO DE CASAMENTO MARLUCIA Documento de Identificação 23070415291547800000090843980 6.
CONTRATO COMPRA E VENDA IMÓVEL BELÉM - PA Documento de Comprovação 23070415291579900000090843981 7.
DOCUMENTOS COMPRA E VENDA IMÓVEL BELÉM - PA Documento de Comprovação 23070415291633600000090843982 8.
Processo Regularização Fundiária Documento de Comprovação 23070415291708500000090843983 9.
REQUERIMENTO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Documento de Comprovação 23070415291805200000090843984 Certidão Certidão 23092211231150300000095326158 Petição Petição 24041017171148100000106035717 2.
SUBSTABELECIMENTO DR.
LUCAS ALMEIDA Substabelecimento 24041017171184400000106035719 Decisão Decisão 24091211511675700000118278446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020509231972400000127035703 Certidão Certidão 25061012105615000000135034171 -
11/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:17
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:17
Decorrido prazo de WELITON DOS SANTOS ALVES em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 16:24
Decorrido prazo de WELLMO DOS SANTOS ALVES em 13/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:48
Decorrido prazo de WELLMO DOS SANTOS ALVES em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:56
Decorrido prazo de WELITON DOS SANTOS ALVES em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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12/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0848310-07.2023.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: WELLMO DOS SANTOS ALVES, WELITON DOS SANTOS ALVES, MARLUCIA ALVES DE SOUZA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: WELLMO DOS SANTOS ALVES Endereço: Rua do Mogno, Quadra 18, Lotes 421/422, Loteamento Gameleira, RIO VERDE - GO - CEP: 75906-805 Nome: WELITON DOS SANTOS ALVES Endereço: Vila Varjão do Torto, Setor de Habitações Individuais Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 71540-400 Nome: MARLUCIA ALVES DE SOUZA Endereço: Rua Nobre, 630, Eletronorte, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Advogado(s) do reclamante: EUDES MACHADO LEMES, FLAVIO EDUARDO ALMEIDA, MARIA AUXILIADORA MACHADO RIBEIRO INVENTARIADO: ANTONIO DAS GRACAS ALVES ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ANTONIO DAS GRACAS ALVES Endere�o: desconhecido VALOR DA CAUSA: 60.000,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o advogado da parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias se possui interesse no feito.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) - Na hipótese de solicitar diligências deverá comprovar o pagamento das diligências que vier a solicitar na forma do artigo 9º, parágrafo 1º e 12 da Lei 8328/2015.
Intime-se, pessoalmente, a parte INTERESSADA para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, através de advogado legalmente constituído ou Defensoria Pública, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) 5 de fevereiro de 2025 SAMANTHA CUNHA SZEKACS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052522150819800000088595166 Despacho Despacho 23060510182457300000089153210 EMENDA À INICIAL Petição 23070415291115200000090840667 1.
EMENDA À INICIAL Petição 23070415291131300000090840668 1.1 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Substabelecimento 23070415291165200000090840669 2.
CERTIDÃO DE ÓBITO ANTONIO DAS GRAÇAS Documento de Identificação 23070415291205500000090840670 3.1 PROCURAÇÃO WELMO Instrumento de Procuração 23070415291254700000090840671 3.2 RG WELMO Documento de Identificação 23070415291306400000090840672 4.1 PROCURAÇÃO WELITON Instrumento de Procuração 23070415291347000000090840673 4.2 RG WELITON Documento de Identificação 23070415291386300000090840674 4.3 COMPROVANTE DE ENDEREÇO WELITON Documento de Identificação 23070415291416700000090840675 5.1 PROCURAÇÃO MARLUCIA Instrumento de Procuração 23070415291449500000090840677 5.2 RG MARLUCIA Documento de Identificação 23070415291481400000090840678 5.3 COMPROVANTE DE ENDEREÇO MARLUCIA Documento de Identificação 23070415291517400000090843979 5.4 CERTIDÃO DE CASAMENTO MARLUCIA Documento de Identificação 23070415291547800000090843980 6.
CONTRATO COMPRA E VENDA IMÓVEL BELÉM - PA Documento de Comprovação 23070415291579900000090843981 7.
DOCUMENTOS COMPRA E VENDA IMÓVEL BELÉM - PA Documento de Comprovação 23070415291633600000090843982 8.
Processo Regularização Fundiária Documento de Comprovação 23070415291708500000090843983 9.
REQUERIMENTO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Documento de Comprovação 23070415291805200000090843984 Certidão Certidão 23092211231150300000095326158 Petição Petição 24041017171148100000106035717 2.
SUBSTABELECIMENTO DR.
LUCAS ALMEIDA Substabelecimento 24041017171184400000106035719 Decisão Decisão 24091211511675700000118278446 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
05/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 01:21
Decorrido prazo de MARLUCIA ALVES DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:21
Decorrido prazo de WELITON DOS SANTOS ALVES em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:21
Decorrido prazo de WELLMO DOS SANTOS ALVES em 15/10/2024 23:59.
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12/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:51
Nomeado outro auxiliar da justiça
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11/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 22:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 22:15
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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