TJPA - 0800114-52.2025.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2025 19:25 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 08:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/04/2025 08:49 Transitado em Julgado em 07/04/2025 
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                                            17/03/2025 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
 
 Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800114-52.2025.8.14.0069 Assunto: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Nome: MARIA DE LOURDES SOUSA Endereço: Rua vinte e três de julho, 136, PT, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Réu: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Conceição, Andar 09, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DE LOURDES SOUSA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
 
 A parte autora requereu a desistência do pedido ID. 138107094.
 
 Instada a se manifestar, a parte requerida concordou com o pedido de desistência.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relato.
 
 Decido.
 
 A desistência está prevista no art. 200, parágrafo único do CPC e é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, na conformidade do art. 485, VIII do CPC, sendo que para produzir efeitos depende de homologação.
 
 No presente caso, a parte requerida concordou com o pedido de desistência, a teor do que estabelece o art. 485, § 4º, pois o réu não apresentou contestação nos autos, em verdade, sequer foi citado.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA do pedido pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas judiciais, em razão da gratuidade deferida nos autos.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Comarcar de Pacajá
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                                            14/03/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 14:54 Extinto o processo por desistência 
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                                            13/03/2025 08:39 Conclusos para julgamento 
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                                            13/03/2025 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento 006/2009-CJCI, fica a parte REQUERIDA, através de seu advogado habilitado, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da petição ID 138107094.
 
 Pacajá, 28 de fevereiro de 2025.
 
 Artur Marques do Rêgo Monteiro Analista Judiciário
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                                            28/02/2025 20:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 20:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 21:39 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 10/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 10:19 Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 10:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800114-52.2025.8.14.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: MARIA DE LOURDES SOUSA Endereço: Rua vinte e três de julho, 136, PT, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A CERTIFICO e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente.
 
 Na forma do artigo 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CRMB c.c. 006/2009-CJCI, fica a parte autora, através de seu/sua representante legal habilitado nos autos, INTIMADA, com amplo acesso aos autos eletrônicos, para réplica à contestação, no prazo de l5 (quinze) dias úteis.
 
 SERVE O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO, conforme o caso.
 
 Pacajá/PA, 11 de fevereiro de 2025 JAIANE DE LIMA SILVA Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Pacajá/PA Assino, nos termos do Provimento 08/2014-CJRMB.
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                                            11/02/2025 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 19:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/01/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 02:01 Expedição de Certidão. 
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                                            19/01/2025 21:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2025 21:33 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/01/2025 12:09 Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES SOUSA - CPF: *63.***.*27-72 (AUTOR). 
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                                            16/01/2025 18:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/01/2025 18:43 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2025 18:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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