TJPA - 0803964-53.2019.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 07:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 03:41
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0803964-53.2019.8.14.0028 [Liminar ] REQUERENTE: Nome: JOEDSON FERREIRA DANTAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não realizado o pagamento no prazo legal, diga o exequente, em 15 dias.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá/PA, data registrada no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
30/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:17
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 09:21
Conclusos para decisão
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26/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 07:20
Decorrido prazo de JOEDSON FERREIRA DANTAS DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 07:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 12:01
Juntada de decisão
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26/11/2021 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 17:45
Conclusos para despacho
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24/11/2021 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2021 01:16
Decorrido prazo de JOEDSON FERREIRA DANTAS DE OLIVEIRA em 09/07/2021 23:59.
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06/07/2021 17:45
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2021 16:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:37
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2021 10:17
Julgado procedente o pedido
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17/06/2021 08:29
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 08:29
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2021 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2020 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2020 23:59.
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06/08/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 11:34
Outras Decisões
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25/05/2020 10:10
Conclusos para decisão
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22/05/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2020 13:11
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 11:03
Juntada de Certidão
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29/11/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 12:44
Audiência conciliação/mediação cancelada para 30/01/2020 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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14/11/2019 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2019 11:18
Conclusos para decisão
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07/11/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2019 17:14
Audiência conciliação/mediação designada para 30/01/2020 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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15/05/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 10:34
Conclusos para despacho
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09/05/2019 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2019 17:06
Movimento Processual Retificado
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08/05/2019 18:53
Conclusos para decisão
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08/05/2019 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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