TJPA - 0807002-20.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:30
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:08
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0807002-20.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: GUSTAVO MARQUES DA SILVA REU: MIDDAS - SERVICOS DE INTERNET LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Considerando o pedido de desistência do processo formulado no Id 145118025 - Pág. 1, em atenção ao artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do novo CPC.
Cancele-se a audiência designada na lide, se for o caso.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 30 de maio de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
02/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:59
Audiência de Una do dia 21/01/2026 11:00 cancelada.
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02/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:53
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:45
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:45
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Processo 0807002-20.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: GUSTAVO MARQUES DA SILVA DESPACHO Cumpra a parte autora com o que fora determinado no id 135995244, juntando COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DE SERVIÇO ESSENCIAL (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE), em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Belém, 11 de abril de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013022091889200000126733837 01.
Carteira OAB - GUSTAVO MARQUES Documento de Identificação 25013022091929000000126733845 02.
Proposta_Comercial_IDV_Middas_2024 Documento de Comprovação 25013022091959200000126733844 03.
Comprovante de pagamento - MercadoPago Documento de Comprovação 25013022091993300000126733843 04.
Emails com a requerida - briefing Documento de Comprovação 25013022092027200000126733842 05.
Emails com a requerida- solicitação de rescisão Documento de Comprovação 25013022092080000000126733841 06.
Emails com a requerida - promessa de entrega do projeto Documento de Comprovação 25013022092110100000126733840 07.
Emails com a requerida - direito ao segundo projeto - ausência de resposta da requerida Documento de Comprovação 25013022092138400000126733839 Despacho Despacho 25020309233121600000126789030 Petição Petição 25021211260370000000127541184 01.
Comprovante de residencia Documento de Comprovação 25021211260408900000127541198 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
14/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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25/02/2025 04:16
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:49
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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11/02/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0807002-20.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DESPACHO/MANDADO Nos termos do art. 321, do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, da Lei Adjetiva, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, sob pena de indeferimento da exordial.
Assim, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos: a) comprovante de residência de serviço essencial (água, energia, telefone) em nome próprio, atualizado e legível, comprovando a parte autora ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; pelo menos 03 meses anteriores a data da presente decisão. b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado.
Após, com ou sem manifestação, de tudo certificado, conclusos.
Intime-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, 31 de janeiro de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
03/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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30/01/2025 22:09
Audiência de Una designada em/para 21/01/2026 11:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/01/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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