TJPA - 0914001-31.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
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04/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:10
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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01/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0914001-31.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE LAGUNA EXECUTADO: SUEDY MARCONDES NICODEMOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal.
Cancele-se audiência eventualmente designada, para fins de liberação de pauta, bem como dê-se baixa nas penhoras realizadas, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
25/02/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 13:06
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0914001-31.2024.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE LAGUNA EXECUTADO: SUEDY MARCONDES NICODEMOS DE OLIVEIRA Eu, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exequente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, mediante indicação de bens à penhora e/ou indicação do endereço do executado correto e com referências ou o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95), tendo em vista a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 7 de fevereiro de 2025.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
07/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 10:44
Desentranhado o documento
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27/01/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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