TJPA - 0803324-87.2017.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0803324-87.2017.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA GABRIELE ARAUJO ARRUDA BARATA - PA016858 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: Rodovia BR-316, 1515, Km. 8, Av.
Magalhães Barata, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo, pois ultrapassado o prazo em demasia sem justificativa plausível para isso, motivo pelo qual determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para o pagamento dos valores, em conformidade com a petição de ID 139966318.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 22 de maio de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 05:34
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua Processo Eletrônico: 0803324-87.2017.8.14.0006, em trâmite no PJE Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Interessado(s): [] DECISÃO Considerando que a parte Exequente informa que não houve o pagamento do RPV, restando pendente o valor referente aos honorários sucumbenciais, INTIME-SE o Executado para COMPROVAR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca do cumprimento da obrigação, sob pena de bloqueio.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua-PA, 16 de fevereiro de 2025 ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeu-PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} -
17/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 13/11/2024 23:59.
-
05/10/2024 05:58
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 04:40
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 30/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:11
Juntada de RPV
-
03/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:25
Juntada de RPV
-
03/09/2024 09:08
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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21/08/2024 19:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2024 05:44
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:18
Conclusos para decisão
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10/04/2024 01:23
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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10/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0803324-87.2017.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA GABRIELE ARAUJO ARRUDA BARATA - PA016858 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: Rodovia BR-316, 1515, Km. 8, Av.
Magalhães Barata, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, objetivando pagamento da importância de R$-13.123,23.
O Executado apresentou manifestação, apontando como valor devido a quantia de R$-7.638,03.
A exequente concordou com o valor apresentado pelo Executado.
DECIDO.
Considerando a concordância do Exequente com relação aos cálculos do Executado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID nº 101075539, para que surtam seus efeitos legais.
Neste diapasão, tendo em vista tratar-se de quantia de pequeno valor na forma do art. 2º da Resolução nº 007/2005-GP-TJE, determino a expedição de ofício requisitório na forma do art. 100 da CF c/c art. 87 do ADCT, para pagamento da quantia de R$-6.943,66 (seis mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), em favor do(a) Autor(a)/Exequente, bem como o valor de R$-694,37 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando o valor de R$-7.638,03 (sete mil seiscentos e trinta e oito reais e três centavos).
Em assim sendo, EXPEÇA-SE ao EXECUTADO, REQUISIÇÃO PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), a ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, para o pagamento do Valor de R$-6.943,66 (seis mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), em favor da autora HILDA GRACIETE DOS SANTOS GARCIA, CPF: *85.***.*72-72.
Por conseguinte, EXPEÇA-SE, também ao EXECUTADO, REQUISIÇÃO PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), a ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, para o pagamento do Valor de R$-694,37 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), em favor da advogada MARCIA GABRIELE ARAUJO ARRUDA BARATA – OAB/PA nº 016858, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
O pagamento deverá ser realizado mediante depósito identificado em agência bancária próxima à residência do (a) beneficiado (a), na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC/15 e do art. 9º, da Resolução n. 29/2016-GP/TJPA, ou mesmo em conta bancária indicada pelo (a) mesmo (a).
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelo próprio Exequente.
Com o Trânsito em Julgado devidamente certificado, expeça-se o necessário e após a confirmação do recebimento do ofício tanto pelo Município como pelo Tribunal de Justiça, arquivem-se os autos provisoriamente até que seja informada a quitação do débito, momento em que deverá ser arquivado o processo em definitivo independentemente de novo despacho.
Proceda a secretaria as diligências necessárias para o cumprimento da ordem.
Decorrido o prazo estabelecido para pagamento e não havendo informação de descumprimento da presente ordem de pagamento, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
05/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2023 17:09
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:53
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:53
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 19/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 01:47
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
22/09/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições a mim conferidas por lei, que o(s) executado(s) apresentou(aram) sua(s) impugnação(ões) tempestivamente, considerando o registro de ciência e as suspensões dos prazos.
O referido é verdade e dou fé.
Na forma do art. 1º§ 2º, II do Provimento 006/2006 e art. 350 c/c art. 351 do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)s exequente(s) intimado(a)s, para apresentar(em) manifestação à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 21 de Setembro de 2023.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
21/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 02:06
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:06
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:58
Juntada de decisão
-
24/11/2021 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2021 11:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
-
24/09/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
16/09/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 00:42
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 26/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2021 00:07
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 17/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 23:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/07/2021 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2021 12:14
Conclusos para julgamento
-
22/07/2021 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 12:43
Conclusos para julgamento
-
02/07/2021 00:54
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 01/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:56
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 25/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2021 01:54
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 11/05/2021 23:59.
-
16/04/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 11:43
Outras Decisões
-
23/07/2020 12:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 08/07/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 12:24
Outras Decisões
-
16/01/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 23:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 19:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 10/05/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 11:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2018 11:48
Movimento Processual Retificado
-
19/03/2018 11:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 11:35
Movimento Processual Retificado
-
16/03/2018 13:37
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 16:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/12/2017 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 21/09/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 01:39
Decorrido prazo de HILDA GRACIETTE DOS SANTOS GARCIA em 29/08/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 08:34
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2017 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2017 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2017 10:14
Movimento Processual Retificado
-
21/07/2017 10:14
Conclusos para decisão
-
13/07/2017 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2017 21:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2017 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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