TJPA - 0805702-23.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2025 01:08
Publicado Sentença em 23/09/2025.
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24/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 09:22
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:25
Juntada de Petição de parecer
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01/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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27/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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14/08/2025 17:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/08/2025 15:39
Realizado cálculo de custas
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13/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/08/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:01
Juntada de Petição de parecer
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18/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BEZERRA STREITHORST em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BEZERRA STREITHORST em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:41
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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05/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0805702-23.2025.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerentes: WALTER STREITHORST FILHO - CPF: *26.***.*38-91 Requerido(a): MARIA DO CARMO BEZERRA STREITHORST - CPF: *14.***.*40-06 Advogado/Defensor: DR.
ANTONIO ADILTON DO NASCIMENTO JUNIOR – OAB/PA 29724 RMP: DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS DATA: 27/05/2025 HORA: 11:20 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo sétimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 11:20 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente(s): WALTER STREITHORST FILHO - CPF: *26.***.*38-91, Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): DR.
ANTONIO ADILTON DO NASCIMENTO JUNIOR – OAB/PA 29724 e o Requerido(a): MARIA DO CARMO BEZERRA STREITHORST - CPF: *14.***.*40-06.
Aberta a audiência, A MM.
Juíza passou a interagir com a requerida, na intenção de entrevistá-la e ouvi-la.
Após, a MM.
Juíza passou a ouvir o requerente, ambos já qualificados nos autos.
Ao final de cada depoimento, foi dada a palavra ao RMP e ao advogado para perguntas complementares.
Todos os depoimentos foram gravados, via Microsoft Teams, estando o registro da audiência gravado e anexado ao PJe.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Fica aberto o prazo de 15 dias, contados desta audiência, para que o(a) interditando(a), querendo, apresente impugnação à presente ação, nos termos do art. 752 do CPC. 2) Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial do(a) interditando(a), devem os autos serem remetidos àquele órgão para apresentação de defesa. 3) Havendo impugnação do(a) interditando(a), intime-se o requerente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 4) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, na forma da lei. 5) Após, voltem conclusos para sentença.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Eu, Carlos Eslon Monteiro Dias, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada -
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS em/para 27/05/2025 11:20, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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28/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:54
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 00:49
Decorrido prazo de WALTER STREITHORST FILHO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:28
Juntada de Termo de Compromisso
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13/02/2025 13:15
Juntada de Petição de parecer
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13/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 18:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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07/02/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 07:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 27/05/2025 11:20, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo n. 0805702-23.2025.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WALTER STREITHORST FILHO Nome: WALTER STREITHORST FILHO Endereço: Estrada da Ceasa, 2260, Cj.
Morada Verde, Casa 108, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-840 REQUERIDO: MARIA DO CARMO BEZERRA STREITHORST Nome: MARIA DO CARMO BEZERRA STREITHORST Endereço: Estrada da Ceasa, 2260, Cj.
Morada Verde, Casa 108, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-840 DECISÃO 1.
Custas recolhidas.
Cite-se o(a) interditando(a) nos termos do art. 751 do CPC, ressalvada a hipótese do art. 245, caput, do CPC, que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça minuciosamente a ocorrência (art. 245, §1º do CPC). 2.
Designo o dia 27 de maio de 2025, às 11h20 para audiência de instrução e julgamento, na modalidade telepresencial, acessível pelo link, determinando a intimação do(a) requerente e de seu Advogado/Defensor, assinalando que deverão comparecer acompanhados do(a) interditando(a). 3.
Passo a análise dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, para aferir a possibilidade de concessão da tutela de urgência da interdição e curatela provisória pretendida. a) Há nos autos laudo médico atestando que o(a) interditando(a) tem demência vascular avançada (CID F01.9), hipertensão arterial sistêmica (CID I10), dislipidemia (CID E78.5) e sequelas de AVC isquêmico em território de artéria cerebral posterior (CID I69.3), o que lhe impõe sérias limitações para exercer atos de sua vida civil. b) A impossibilidade de exercer os atos da vida civil por falta de representação legal, constitui justa razão do receio nutrido pelo(a) autor(a) de ocorrerem danos de difícil reparação. c) Verifica-se a legitimidade do(a) requerente, alegado cônjuge do(a) interditando(a), para o exercício da pretensa curatela, nos termos do art. 1.775, § 1º do CC.
Por todo o exposto, verificando-se a verossimilhança do alegado pelo(a) requerente; os riscos advindos da falta de representação legal do(a) interditando(a), e verificando-se ainda a existência de fumus boni iuris e periculum in mora, com base no art. 300 do CPC vigente e no art. 1.767, inciso I, do CC, acolho o pedido do(a) autor(a) formulado na inicial, para antecipar os efeitos da tutela pretendida e, em caráter liminar, DECRETAR a interdição de MARIA DO CARMO BEZERRA STREITHORST, já qualificado(a) nos autos, nomeando-lhe como curador(a) provisório(a) WALTER STREITHORST FILHO, de conformidade com o disposto no art. 1.775, do CC.
Com fulcro no que dispõe a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos artigos 2, 6, 10, 11, 12, 13 e demais aplicáveis ao caso, caberá à(o) curador(a) assistir a(o) interditando(a) nos atos da vida civil, com poderes limitados, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes deste(a), fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.774 c/c 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza o(a) curador(a) realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do(a) interditando(a), sem autorização judicial. 4.
Expeça-se o pertinente Termo de Compromisso de Curador(a) Provisório(a), ficando o(a) requerente intimado(a), por seu(a) advogado(a), para comparecer à UPJ a fim de assinar e receber o respectivo documento. 5.
Os autos deverão ser encaminhados com vistas ao Ministério Público para manifestação. 6.
Junte o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, certidão de casamento com a interditanda, tendo em que vista que a notícia de que são casados há mais de 50 anos (id 135663390) consta dos autos em carta assinada pelos filhos do casal necessita da comprovação documental da certidão.
Se o Ministério Público solicitar a apresentação de documentos complementares, deverá o(a) requerente ser intimado por seu advogado/defensor a providenciar e juntar ao processo até a data da realização da audiência acima designada.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012722284445200000126490530 AÇÃO DE CURATELA WALTER E MARIA Petição 25012722284463100000126490535 PROCURAÇÃO WALTER E MARIA Documento de Comprovação 25012722284502400000126490536 WALTER PAI - RG Documento de Identificação 25012722284551200000126490537 MARIA DO CARMO - RG Documento de Identificação 25012722284590800000126490538 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25012722284625100000126490545 LAUDO PRINCIPAL Documento de Comprovação 25012722284662600000126490539 LAUDO SECUNDÁRIO E ATESTADO DE SANIDADE MENTAL WALTER Documento de Comprovação 25012722284726900000126490540 PROCURAÇÃO PÚBLICA Documento de Comprovação 25012722284924900000126490541 DECLARAÇAO DE ANUENCIA FILHOS Documento de Comprovação 25012722284974800000126490542 ANTECEDENTES POLICIA CIVIL Documento de Comprovação 25012722285150300000126490544 ANTECEDENTES POLICIA FEDERAL Documento de Comprovação 25012722285201200000126490543 contaProcesso curatela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25012722285248000000126490546 boleto custas curatela.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25012722285278900000126490547 ComprovanteBB - 2025-01-27-080732 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25012722285308600000126490548 Certidão Certidão 25012813313695800000126537099 -
31/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:36
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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