TJPA - 0917737-57.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/02/2025 09:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/02/2025 09:06 Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado 
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                                            04/02/2025 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
 
 Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0917737-57.2024.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Efetuando-se o Juízo de admissibilidade da pretensão formulada nestes autos, verifico que a presente demanda não pode tramitar perante a jurisdição dos Juizados Especiais.
 
 Isto porque, verifico que figura no polo passivo o Estado do Pará, sendo que pessoa jurídica de direito público não pode ser parte perante o Juizado Especial Cível Comum, conforme art. 8º da Lei 9.099/95: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (Grifo nosso) Deixo de analisar o pedido de desistência postado no ID 134650864 pela parte autora, tendo em vista a incompetência deste juízo para apreciar a presente demanda.
 
 Ante o exposto, com fulcro nos arts. art. 8º e 51, inciso IV, da Lei Federal nº. 9.099/1995, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data registrada no sistema PJE.
 
 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E
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                                            03/02/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 15:46 Publicado Sentença em 27/01/2025. 
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                                            03/02/2025 15:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 06:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 15:18 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa 
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                                            16/01/2025 09:21 Conclusos para julgamento 
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                                            16/01/2025 09:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/01/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 09:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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