TJPA - 0813489-86.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:24
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/07/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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16/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0813489-86.2023.8.14.0006 MONITÓRIA (40) Tendo sido apresentada e juntada aos autos EMBARGOS MONITÓRIOS, INTIMO a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente IMPUGNAÇÃO.
Ananindeua (PA), 11 de julho de 2025.
GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
11/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 18:00
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:00
Juntada de identificação de ar
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16/05/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 09:44
Juntada de Carta
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12/05/2025 12:44
Desentranhado o documento
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12/05/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 0813489-86.2023.8.14.0006 Nome: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA.
Endereço: Rodovia Professor Zeferino Vaz, s/n, SP 332, Km 135, Itapavussu, COSMóPOLIS - SP - CEP: 13150-000 Nome: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Endereço: RODOVIA BR 316, KM 03 S/N,, HOSPITAL METROPOLITANO DE URGENCIA E EMERGENCIA, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-000 [Compra e Venda] MONITÓRIA (40) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória ajuizada por ABL Antibióticos do Brasil Ltda., devidamente qualificada nos autos, em face de Pro Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, com o objetivo de cobrar o valor de R$ 156.071,08 (cento e cinquenta e seis mil, setenta e um reais e oito centavos), conforme descrito na inicial.
Consta nos autos que a tentativa inicial de citação da parte requerida restou infrutífera.
Em petição de ID 123626797, a parte autora requereu a citação da ré por carta com aviso de recebimento no endereço de sua matriz, situado à Rua Guaicurus, nº 563, Bairro Lapa, Município e Estado de São Paulo, CEP 05.033-001.
Observa-se, entretanto, que as custas referentes à expedição da carta de citação postal ainda não foram recolhidas, estando anexadas somente as despesas de serviços postais (ID 123626807). É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, é dever do magistrado assegurar a tramitação regular e célere do processo, devendo as partes observar as condições para o cumprimento das diligências processuais.
Conforme o artigo 238 do CPC, "ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, o réu será citado para integrar a relação processual".
O artigo 246, inciso I, por sua vez, prevê a possibilidade de citação por meio postal, sendo indispensável o recolhimento prévio das custas pertinentes, conforme regulamentação administrativa do Tribunal de Justiça.
Diante disso, determino: Intimação da Parte Autora Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas devidas para a expedição da carta de citação postal, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
Expedição da Carta de Citação Após a comprovação do recolhimento, proceda-se à expedição da carta de citação com aviso de recebimento ao endereço indicado pela parte autora: Rua Guaicurus, nº 563, Bairro Lapa, Município e Estado de São Paulo, CEP 05.033-001.
Regularização do Procedimento Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação e, em seguida, dê-se prosseguimento regular ao feito.
Servirá a presente decisão como mandado/Ofício/Carta/Carta Precatória, conforme Provimento n. 003/2009 da CJCI.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Segue lista de documentos juntados a inicial: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062017213678000000090012740 02 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23062017213711400000090012742 03 - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23062017213746800000090012744 04 - CNPJ DO REQUERIDO Documento de Identificação 23062017213812200000090012745 05 - NOTAS FISCAIS + CE2 Documento de Comprovação 23062017213843900000090012746 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062613434058200000090313024 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062613434058200000090313024 Petição Petição 23071810580918400000091594429 abl 4.453,64 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071810580955800000091594430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092212203045200000095331525 Petição Petição 23100411413619200000095992924 contaProcesso Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100411413663300000095992926 Certidão Certidão 23120513160613700000099318442 Decisão Decisão 23121214012645100000099512708 Decisão Decisão 23121214012645100000099512708 Citação Citação 23121214012645100000099512708 AR Identificação de AR 24050308383568000000107517847 AR Identificação de AR 24050308383574700000107517848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080708474303500000114731790 Petição Petição 24082110093823000000115779499 Estatuto-Social-da-Pro-Saude Documento de Comprovação 24082110093870400000115779501 pro saude Documento de Comprovação 24082110093985500000115779502 Custas pagas Documento de Comprovação 24082110094038700000115779503 relatório de conta Documento de Comprovação 24082110094073100000115779509 Certidão Certidão 24112810325252200000123684018 -
17/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:46
Deferido o pedido de ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0004-56 (AUTOR)
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28/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
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12/04/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 13:30
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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