TJPA - 0803348-40.2016.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 05:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 05:48
Decorrido prazo de RONI GAS E TRANSPORTE EIRELI - EPP em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 09:08
Decorrido prazo de RONI GAS E TRANSPORTE EIRELI - EPP em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 05:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 00:31
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de processo em fase de execução, no qual as partes celebraram acordo para a composição da lide.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
Não se pode olvidar, ademais, que cumpre aos jurisdicionados, na posição de cidadãos em exercício, comportarem-se proativamente como cocriadores da paz social que buscam perante o Estado Democrático de Direito.
Como, no caso em comento, o acordo foi celebrado por partes capazes e devidamente representadas por seus advogados, detentores de poderes especiais, conforme instrumentos de mandato juntados aos autos; o reconhecimento de seu direito de disposição com a consequente homologação judicial é medida que se impõe como de lídima justiça.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, para que surta seus regulares efeitos.
Extingue-se a execução, na forma do disposto no inciso II do art. 924 do CPC.
Proceda-se o desbloqueio de valores e veículos da Executada, conforme previsto no termo de acordo anexado aos autos.
Belém, 30 de Novembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
30/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/11/2023 17:57
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:41
Decorrido prazo de RONI GAS E TRANSPORTE EIRELI - EPP em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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18/11/2023 04:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 04:22
Decorrido prazo de RONI GAS E TRANSPORTE EIRELI - EPP em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0803348-40.2016.8.14.0301 DECISÃO Diante da petição do Exequente, desonero de penhora os bens descritos no id nº 83829146.
Renove-se o bloqueio de valores.
Cumpra-se.
Belém, 08 de Novembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
08/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2023 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2023 19:58
Conclusos para decisão
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31/05/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:00
Decorrido prazo de RONI GAS E TRANSPORTE EIRELI - EPP em 08/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 10:55
Decorrido prazo de RONI GAS E TRANSPORTE EIRELI - EPP em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:32
Decorrido prazo de RONI GAS E TRANSPORTE EIRELI - EPP em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
30/10/2022 07:58
Juntada de Mandado
-
27/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 04:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 11/08/2022 23:59.
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04/08/2022 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 14:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 11:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 20:45
Publicado Documento de Comprovação em 13/07/2022.
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19/07/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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11/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:30
Juntada de Informações
-
17/06/2022 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 08/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 02:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 27/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 03:04
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
10/12/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCEDO a intimação da parte exequente RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO, por meio de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para manifestação no prazo de 10(dez) dias, sobre a CERTIDÃO do oficial(a) de Justiça constante no ID 38512765 . -
08/12/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 16:49
Expedição de .
-
21/10/2021 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 03:06
Decorrido prazo de CLAUDIO MACIEL OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:21
Juntada de
-
29/09/2021 11:35
Juntada de Ofício
-
27/09/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 15/06/2021 23:59.
-
06/06/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO MACIEL OLIVEIRA em 02/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 06:59
Expedição de .
-
03/05/2021 09:34
Juntada de
-
19/04/2021 04:12
Decorrido prazo de CLAUDIO MACIEL OLIVEIRA em 16/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 16/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 01:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 06/11/2020 23:59.
-
24/10/2020 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 23/10/2020 23:59.
-
30/09/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA DO NASCIMENTO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIO MACIEL OLIVEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2020 15:24
Juntada de cálculo judicial
-
22/04/2020 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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22/04/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 15:04
Outras Decisões
-
17/03/2020 08:53
Conclusos para decisão
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16/03/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2018 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2018 13:55
Juntada de Certidão
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23/01/2018 11:06
Juntada de identificação de ar
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23/01/2018 11:06
Decorrido prazo de RONI GAS E TRANSPORTE EIRELI - EPP em 15/12/2017 23:59:59.
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21/11/2017 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2017 10:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/11/2017 10:33
Conclusos para decisão
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14/11/2017 10:32
Juntada de Certidão
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13/11/2017 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2017 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2017 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2017 14:15
Conclusos para julgamento
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16/02/2017 14:15
Audiência una realizada para 16/02/2017 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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16/02/2017 13:59
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/02/2017 13:59
Juntada de Termo de audiência
-
17/01/2017 10:22
Juntada de petição
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25/10/2016 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2016 10:08
Audiência una designada para 16/02/2017 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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25/10/2016 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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