TJPA - 0803724-82.2023.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/09/2025 11:48
Apensado ao processo 0803821-14.2025.8.14.0009
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01/09/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:43
Expedição de Guia de Recolhimento para MANOEL DE ARAUJO BRITO - CPF: *05.***.*70-72 (REU) (Nº. 0803724-82.2023.8.14.0009.15.0001-16).
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29/08/2025 11:37
Juntada de informação
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29/08/2025 11:02
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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30/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOAO PAULO BARBOSA NETO em/para 17/03/2025 08:30, Vara Criminal de Bragança.
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14/02/2025 11:44
Decorrido prazo de MANOEL DE ARAUJO BRITO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:25
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO DO ROSÁRIO MESCOUTO DE LIMA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:09
Decorrido prazo de MANOEL DE ARAUJO BRITO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:50
Decorrido prazo de RAIANA DOS SANTOS LOUREIRO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:18
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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04/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 23:58
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 08:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/01/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/01/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Em atenção a resposta escrita a acusação, verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que em tese constitui crime, suas circunstâncias, o sujeito ativo, sua qualificação, a suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar da notícia, a classificação do crime imputado e o rol de testemunhas.
Ademais, não se vislumbra quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, haja vista que o fato narrado subsume-se, em tese, ao tipo penal, podendo ser caracterizado como delito, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexiste hipótese de inépcia da exordial, não se constata, até o momento, causa de extinção da punibilidade e a ação penal é promovida por parte legítima, estando amparada em inquérito policial, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Outrossim, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO o recebimento da Denúncia em todos os seus termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de MARÇO de 2025, às 08:30 horas.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjA1Y2RlZDctNTNlNC00NWVhLWEzODYtMDFhOGIwZTE0ODc5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, 30 de julho de 2024 JOSE LEONARDO FROTA DE VASCONDELLOS DIAS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
27/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 08:38
Intimado em Secretaria
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27/01/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 08:35
Intimado em Secretaria
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27/01/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 08:23
Intimado em Secretaria
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26/11/2024 13:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 08:30 Vara Criminal de Bragança.
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16/08/2024 03:31
Decorrido prazo de MANOEL DE ARAUJO BRITO em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2024 18:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2024 18:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
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27/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 22:55
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/10/2023 17:39
Recebida a denúncia contra MANOEL DE ARAUJO BRITO - CPF: *05.***.*70-72 (AUTOR DO FATO)
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28/09/2023 17:57
Conclusos para decisão
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24/09/2023 01:09
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Pará em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:53
Juntada de Petição de denúncia
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04/09/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2023 08:13
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/08/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:19
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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22/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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