TJPA - 0872485-31.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA SIQUEIRA em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 20:35
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA SIQUEIRA em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se a Decisão de ID.135485658.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
14/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 18:28
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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03/02/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, para julgamento sob o rito dos repetitivos, recurso especial onde se discute o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep, senão vejamos: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Assim sendo, determino o sobrestamento do feito até o julgamento da matéria, uma vez que o incidente ainda se encontra pendente de julgamento.
Intime-se. -
24/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:27
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA SIQUEIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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17/10/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO FERREIRA SIQUEIRA - CPF: *18.***.*80-04 (AUTOR).
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24/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:39
Declarada incompetência
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09/09/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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