TJPA - 0901705-74.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:03
Conclusos para despacho
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19/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
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18/09/2025 13:41
Juntada de informação
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11/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:22
Decorrido prazo de IVETE DA LUZ PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:55
Decorrido prazo de IVETE DA LUZ PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:08
Declarada suspeição por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
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29/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:03
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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04/02/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0901705-74.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVETE DA LUZ PEREIRA REU: EUNOS CONSTRUCAO E CONSULTORIA LTDA, ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Nome: EUNOS CONSTRUCAO E CONSULTORIA LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, SALA 905, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 988, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-310 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112516502412000000123452369 procuracao_e_declaracao___ivete_da_luz Instrumento de Procuração 24112516502445400000123452371 BOP___Evandro_Luz Documento de Comprovação 24112516502481700000123452373 BOP___Tentativa_de_furto Documento de Comprovação 24112516502533700000123452374 BOP___Ivete_da_Luz Documento de Comprovação 24112516502588900000123452375 fotos Documento de Comprovação 24112516502636500000123452377 fotos2 Documento de Comprovação 24112516502671600000123455433 fotos3 Documento de Comprovação 24112516502740700000123455434 VID_20241024_WA0009 Documento de Comprovação 24112516502798800000123455436 VID_20241024_WA0010 Documento de Comprovação 24112516502879200000123455437 VID_20241024_WA0011 Documento de Comprovação 24112516502960200000123455438 VID_20241024_WA0012 Documento de Comprovação 24112516503045300000123455439 Fotos_Obra_e_Rachadura Documento de Comprovação 24112516503132000000123455440 Video_Obra Documento de Comprovação 24112516503234600000123455442 Petição Petição 24112608521095600000123480304 Petição Petição 24112608563654600000123480308 Petição Petição 25011514500791500000125804598 Fotos da obra Documento de Comprovação 25011514500827600000125804599 água proveniente do terreno requerido Documento de Comprovação 25011514500860200000125804600 água proveniente do terreno requerido Documento de Comprovação 25011514501076000000125804601 Fotos obra 2 Documento de Comprovação 25011514501139100000125804603 -
22/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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