TJPA - 0822933-46.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:30
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:18
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
07/02/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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31/01/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 12:55
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0822933-46.2023.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: GEOVANE VASCONCELOS DOS SANTOS Endereço: Travessa WE-14-B, 572, (Cidade Nova II), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-420 PARTE REQUERIDA: Nome: 99 TECNOLOGIA LTDA Endereço: Av.
Hilário Pereira de Souza sala 2601, 492, Centro, OSASCO - SP - CEP: 06010-170 ASSUNTO: [Transporte de Coisas, Transporte de Pessoas] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo, na forma da petição de ID n° 135241036 dos autos, inclusive as partes peticionaram acordo.
Autor e réus estão regularmente assistidos por advogados com poderes para transigir.
HOMOLOGO, pois, o acordo acima referido, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, em face da transação.
Sem custas, conforme artigo 90, §3º, CPC.
Honorários na forma do acordo.
Intimem-se as partes.
Diante da tácita renúncia das partes para interposição de qualquer recurso, declaro o trânsito em julgado da presente Sentença, devendo a secretaria certificá-lo de imediato e arquivar os autos dando baixa no sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
30/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:13
Homologada a Transação
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25/01/2025 19:56
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 19:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 05:38
Decorrido prazo de GEOVANE VASCONCELOS DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 22:22
Conclusos para decisão
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26/10/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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