TJPA - 0809369-63.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:18
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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07/02/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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31/01/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:56
Baixa Definitiva
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31/01/2025 12:56
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0809369-63.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: ACF Shopping Center Morumbi - Av Roque Petroni Jr., 1089,Lazer,Lj13, AV Roque Petroni Júnior 1089 Piso Lazer Loja 13, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04707-970 PARTE REQUERIDA: Nome: SANDRA SUELI SILVA PINTO Endere�o: desconhecido ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A., na qualidade de sucessor da BV Financeira S.A., em face de SANDRA SUELI SILVA PINTO, visando à retomada do veículo Renault Duster Expression 1.6 16V SCe 4P (AG), ano/modelo 2019/2020, cor branca, placa QVK9A43, chassi 93YHSR3H5LJ193250, dado em garantia fiduciária.
A parte autora alegou inadimplemento da requerida, que teria deixado de honrar com o pagamento das prestações do contrato de financiamento nº 12.***.***/1617-69, no valor original de R$ 58.276,40, dividido em 60 parcelas de R$ 1.848,00, a partir de 13/11/2023, consolidando um débito vencido de R$ 13.734,69 e um saldo total atualizado de R$ 65.625,51.
As partes, contudo, após negociações, formalizaram acordo para a solução da controvérsia, requerendo sua homologação para que produza os devidos efeitos legais. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, é cabível a homologação judicial do acordo celebrado entre as partes, desde que preenchidos os requisitos da legalidade, voluntariedade e ausência de vícios de consentimento.
Verifico que o acordo firmado entre as partes encontra-se regularmente assinado e atende aos critérios legais, demonstrando a intenção de pôr fim ao litígio de forma consensual.
Dessa forma, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do pactuado, não há custas excedentes, e os honorários advocatícios deverão ser observados na forma acordada entre as partes.
Por presunção lógica do pedido de homologação do acordo, declaro o trânsito em julgado do feito e determino o arquivamento imediato.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
30/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:13
Homologada a Transação
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27/01/2025 23:43
Conclusos para decisão
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27/01/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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