TJPA - 0910131-75.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PINTO DA SILVA DRISCOLL em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 04:01
Decorrido prazo de FLAVIA PINTO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:01
Decorrido prazo de MANUEL PINTO DA SILVA NETO em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:59
Decorrido prazo de JAN MICHEL PINTO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIO PINTO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINTO DA SILVA ELIAS em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PINTO DA SILVA DRISCOLL em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:52
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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03/02/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0910131-75.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA PINTO DA SILVA, MANUEL PINTO DA SILVA NETO, JAN MICHEL PINTO DA SILVA, CLAUDIO PINTO DA SILVA, MARIA HELENA PINTO DA SILVA ELIAS Nome: FLAVIA PINTO DA SILVA Endereço: Travessa São Pedro, 566, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Nome: MANUEL PINTO DA SILVA NETO Endereço: Travessa São Pedro, 566, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Nome: JAN MICHEL PINTO DA SILVA Endereço: Travessa São Pedro, 566, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Nome: CLAUDIO PINTO DA SILVA Endereço: Travessa São Pedro, 566, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Nome: MARIA HELENA PINTO DA SILVA ELIAS Endereço: Travessa São Pedro, 566, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 EXECUTADO: MARIA LUCIA PINTO DA SILVA DRISCOLL Nome: MARIA LUCIA PINTO DA SILVA DRISCOLL Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 15, Apartamento 202, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112719592162200000123654163 Procuração TAA 2024 Fla...
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24/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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