TJPA - 0804300-04.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:09
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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01/09/2025 09:14
Arquivado Provisoriamente
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01/09/2025 09:13
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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07/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Habilitação de Crédito já devidamente processada, na forma da lei.
Considerando a manifestação da Administradora Judicial nos autos (Id 138371170), defiro a presente habilitação, na forma ali apontada.
Registre-se que todo e qualquer pagamento será efetuado mediante recibo e contas a serem prestadas nos autos do Processo Principal, em apenso.
Ao arquivo provisório até a extinção do Processo Principal.
Após, ao arquivo definitivo.
Sem custas, em face da gratuidade já deferida.
P.R.I.C.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:12
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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21/02/2025 15:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/02/2025 00:00
Intimação
Recebo como habilitação retardatária, na forma do art. 10º da Lei 11.101/05; Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do processo nº. 0808643-14.2023.8.14.0301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte do Administrador Judicial e, caso tenha sido constituído após aquela data, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano de Recuperação.
Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ADELINO COSTA CRUZ em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ADELINO COSTA CRUZ em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Intimação
Recebo como habilitação retardatária, na forma do art. 10º da Lei 11.101/05; Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do processo nº. 0808643-14.2023.8.14.0301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte do Administrador Judicial e, caso tenha sido constituído após aquela data, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano de Recuperação.
Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
24/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 10:47
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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22/01/2025 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 21:49
Conclusos para decisão
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22/01/2025 21:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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