TJPA - 0800649-26.2024.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 21:32
Decorrido prazo de EMPORIO BOUTIQUE DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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06/02/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:37
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800649-26.2024.8.14.0130 EXEQUENTE: SLKS COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA EIRELI .
EXECUTADO: EMPORIO BOUTIQUE DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de homologação de acordo movida por SLKS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE MODO EIRELI em face de EMPORIO BOUTIQUE DE RUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, ambos qualificados nesses autos.
As partes juntaram termo de acordo (ID 135631877) e requerem a homologação do acordo.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise do termo de acordo celebrado entre as partes, bem como dos documentos juntados, verifico que não há qualquer óbice ao deferimento do pleito ora formulado.
Ademais, o pacto se reveste das formalidades legais, tendo sido observadas as prescrições legais relativas à matéria objeto do ajuste.
Ante o exposto, com fundamento no art. 200 do Código de Processo Civil e para os fins do art. art. 515, III, do mesmo diploma legal, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontade das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do acordo firmado.
Por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução de mérito com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas, nos termos do art. 90, § 3° do CPC.
Em seguida, arquivem-se os autos, tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal.
Ulianópolis, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO TAVARES Juiz de Direito Substituto - 
                                            
29/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/01/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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11/12/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 13:25
Expedição de Carta.
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12/11/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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