TJPA - 0802047-43.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2025 02:13
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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21/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo n. 0802047-43.2025.8.14.0301 DATA: 04.08.2025 – 10:00h MAGISTRADO: IVAN DELAQUIS PEREZ PARTE AUTORA: GID COMERCIAL AUTOMOTORES LTDA.
Presente a parte autora representada pelo Sr.
PAULO HENRIQUE BARROS PIMENTEL, CPF *40.***.*85-11, bem como sua procuradora, Dra.
SABRINA GRAZIELE FARIAS RODRIGUES - OAB/PE 58.249.
PARTE RÉ: REGINALDO MARQUES SILVA JUNIOR; R.A.N.
COMÉRCIO DE MOVEIS E COLCHÕES EIRELI.
Presentes as partes rés.
Presentes seus Procuradores, Dr.
KARLA NATASHA MOREIRA PINTO, OAB/PA N. 28121; WILSON ALCANTARA DE OLIVEIRA NETO OAB/PA N. 012019.
A íntegra do acordo e da presente audiência de conciliação se encontra gravada por meio de vídeo-áudio no PJE através da plataforma do Microsoft TEAMS.
Cientes as partes e procuradores.
O presente termo servirá como declaração de comparecimento para os devidos fins de Direito.
Era o que se tinha a registrar.
Eu, Anderson Vinícius, Servidor Judiciário lotado no Gabinete da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito: Parte Autora: Procurador(a) da Parte Autora: Parte Ré: Procurador(a) da Parte Ré: Procurador(a) da Parte Ré: -
08/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:48
Homologada a Transação
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04/08/2025 12:30
Juntada de relatório de gravação de audiência
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04/08/2025 12:29
Juntada de relatório de gravação de audiência
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04/08/2025 12:29
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/08/2025 12:28
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/08/2025 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por IVAN DELAQUIS PEREZ em/para 04/08/2025 10:00, 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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31/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:52
Decorrido prazo de R.A.N. COMÉRCIO DE MOVEIS E COLCHÕES EIRELI em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:52
Decorrido prazo de REGINALDO MARQUES SILVA JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 15:39
Decorrido prazo de GID COMERCIAL AUTOMOTORES LTDA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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09/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 11:18
Audiência de Conciliação designada em/para 04/08/2025 10:00, 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o dever do juízo de envidar esforços quanto à possibilidade de acordo antes de finda a relação processual, designo audiência de conciliação para o dia 4/08/2025 às 10h00min, a ser realizada na Sala de Audiências da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos termos do que dispõe o art. 139, V do CPC; Registre-se que ficam as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015).
Intimem-se as partes através de seus advogados.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 20:41
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 21:02
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802047-43.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GID COMERCIAL AUTOMOTORES LTDA REU: R.A.N.
COMÉRCIO DE MOVEIS E COLCHÕES EIRELI, REGINALDO MARQUES SILVA JUNIOR Nome: R.A.N.
COMÉRCIO DE MOVEIS E COLCHÕES EIRELI Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1432, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 Nome: REGINALDO MARQUES SILVA JUNIOR Endereço: Travessa Cristóvão Colombo, 120, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-000 Finalidade: MANDADO DE RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO DECISÃO/CARTA/MANDADO Cumpra-se a decisão de 2º grau nos autos do agravo de instrumento nº 0803882-96.2025.8.14.0000.
Expeça-se o mandado de restituição do bem apreendido descrito na inicial em benefício da parte requerida.
Intime-se.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011415271841400000125738939 DOC 1 ATOS CONSTITUTIVOS R A N Documento de Identificação 25011415271884900000125738942 DOC 02 PROCURAÇÃO R A N Instrumento de Procuração 25011415271965900000125738943 DOC 03 CONTRATO R A N Documento de Comprovação 25011415272001300000125738945 DOC 04 PROTESTO R A N Documento de Comprovação 25011415272136300000125738946 DOC 05 PLANILHA DE DEBITOS R A N Documento de Comprovação 25011415272168800000125738947 DOC 06 SENATRAN R A N Documento de Comprovação 25011415272201700000125738948 Petição de juntada de custas iniciais Petição 25011913421453200000125982575 Guia de custas iniciais - R A N Documento de Comprovação 25011913421490900000125982576 COMROVANTE DE CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 25011913421523900000125982577 Certidão Certidão 25012113395083500000126113945 Decisão Decisão 25012710105897700000126247347 Certidão Certidão 25012717503378100000126481235 Decisão Decisão 25012710105897700000126247347 Decisão Decisão 25012710105897700000126247347 Juntada de custas de OJ Petição 25020412265416000000126975187 Guia de custa OJ Documento de Comprovação 25020412265458600000126975190 Comprovante custas de OJ Documento de Comprovação 25020412265492600000126975192 Petição de fiel depositário Petição 25020510073072300000127039817 Diligência Diligência 25021114094033400000127468771 Mandado R A N Certidão 25021114094069500000127468772 Petição orçamento Petição 25022116592740100000128217844 cilia - Orçamento 62 Documento de Comprovação 25022116592774000000128217845 Fotos avaria veículo - RXJ2F92 Documento de Comprovação 25022116592801200000128217846 Diligência Diligência 25022318413468100000128271613 Habilitação nos autos Petição 25022716562561100000128623100 HABILITAÇÃO Petição 25022716553084700000128623101 2.
PROCURAÇÃO RAN Instrumento de Procuração 25022716553116000000128623103 3.
CNPJ BELO LAR Documento de Identificação 25022716553155100000128623104 4.
QSA Documento de Identificação 25022716553183100000128623105 5.
CNH JUNIOR Documento de Identificação 25022716553210400000128623106 6.
Procuração Instrumento de Procuração 25022716553243900000128623108 Petição Petição 25022717114201600000128623113 PETIÇÃO AI Petição 25022717103916900000128623115 COMPROVANTE AGRAVO Documento de Comprovação 25022717103952400000128623116 11.
BOLETO DEPOSITO JUDICIAL Documento de Comprovação 25022717103985400000128623118 12.
CONSERTO CAMINHAO 1 Documento de Comprovação 25022717104013800000128623119 13.
CONSERTO CAMINHAO 2 Documento de Comprovação 25022717104048600000128623121 14.
GASTOS COM O CAMINHAO Documento de Comprovação 25022717104100900000128623122 15.
GASTOS COM O CAMINHAO Documento de Comprovação 25022717104150300000128623125 16.
PARCELA DE PGT CAMINHAO NOV Documento de Comprovação 25022717104181800000128623127 17.
PARCELA DE PGT CAMINHAO OUT Documento de Comprovação 25022717104226600000128623128 18.
PARCELA DE PGT DE CAMINHAO JAN Documento de Comprovação 25022717104270900000128624229 19.
PARCELA PGT CAMINHAO DEZ 2024 Documento de Comprovação 25022717104300600000128624230 20.
PARCELA PGT CAMINHAO MARCO 2023 Documento de Comprovação 25022717104332000000128624231 21.
CONSERTO CAMINHAO Documento de Comprovação 25022717104407200000128624232 22.
CONSERTO CAMINHAO Documento de Comprovação 25022717104460300000128624234 Petição Petição 25022717200220700000128624269 PETIÇÃO AI Petição 25022717200236800000128624271 COMPROVANTE AGRAVO Documento de Comprovação 25022717200267100000128624272 10.
COMPROVANTE DE DEPOSITO JUDICIAL CAMINHAO Documento de Comprovação 25022717200294400000128624273 11.
BOLETO DEPOSITO JUDICIAL Documento de Comprovação 25022717200319300000128624274 12.
CONSERTO CAMINHAO 1 Documento de Comprovação 25022717200347200000128624275 13.
CONSERTO CAMINHAO 2 Documento de Comprovação 25022717200377600000128624278 14.
GASTOS COM O CAMINHAO Documento de Comprovação 25022717200410000000128625179 15.
GASTOS COM O CAMINHAO Documento de Comprovação 25022717200437700000128625180 16.
PARCELA DE PGT CAMINHAO NOV Documento de Comprovação 25022717200465100000128625181 17.
PARCELA DE PGT CAMINHAO OUT Documento de Comprovação 25022717200508600000128625182 18.
PARCELA DE PGT DE CAMINHAO JAN Documento de Comprovação 25022717200548200000128625183 19.
PARCELA PGT CAMINHAO DEZ 2024 Documento de Comprovação 25022717200577600000128625184 20.
PARCELA PGT CAMINHAO MARCO 2023 Documento de Comprovação 25022717200607000000128625187 21.
CONSERTO CAMINHAO Documento de Comprovação 25022717200678300000128625188 22.
CONSERTO CAMINHAO Documento de Comprovação 25022717200708700000128625189 23.
ALUGUEL DE CARRO Documento de Comprovação 25022717200740800000128625190 25.
PGT CONSERTO CAMINHAO Documento de Comprovação 25022717200932200000128625191 26.
CONVERSA MONACO Documento de Comprovação 25022717200961600000128625192 26.
GASTOS COM ALUGUEL DE VEICULO Documento de Comprovação 25022717200996400000128625193 27.
CONVERSA ASSISTENCIA Documento de Comprovação 25022717201024900000128625194 28.
Boleto_RANCOMERCIODEMOVEISECO (1) Documento de Comprovação 25022717201074500000128625197 29. 8FE8E6D7-3F6A-4161-BE87-71769F1584E2 Documento de Comprovação 25022717201101200000128625200 30.
COMPROVANTE DE PGT BRADESCO Documento de Comprovação 25022717201127800000128625201 31.
Comprovante de Pagamento - Stone (4) Documento de Comprovação 25022717201153600000128625202 32.
Comprovante de Pagamento - Stone (5) Documento de Comprovação 25022717201184000000128625203 33. contrato caminho c2 Documento de Comprovação 25022717201214800000128625204 34.
CONTRATO SOCIAL RAN COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (1) Documento de Comprovação 25022717201277100000128625205 35.
FINANCIAMENTO SOB MEDIDA GID - PRAZO 48 MESES _ 48 PARCELAS _ ENTRADA DE 20% (1) Documento de Comprovação 25022717201312400000128625215 36.
FINANCIAMENTO SOB MEDIDA GID - PRAZO 48 MESES Documento de Comprovação 25022717201340000000128625216 37.
PEDIDO DE FATURAMENTO GID - R A N Documento de Comprovação 25022717201369400000128625217 38 Notificação Extrajudicial PARA A GID Documento de Comprovação 25022717201399500000128625218 39.
VIDEO VICIO NO CAMINHAO Documento de Comprovação 25022717201462500000128625219 Certidão Certidão 25031213144294600000129218321 Proc. 0802047-43.2025 - AI 0803882-96.2025.814.0000 Dec Decisão do 2º Grau 25031213144308400000129218322 Certidão Certidão 25031810182804100000129568817 -
20/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
18/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:17
Audiência de Conciliação/Mediação do dia 08/04/2025 09:00 cancelada.
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12/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:31
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 08/04/2025 09:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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09/03/2025 02:41
Decorrido prazo de R.A.N. COMÉRCIO DE MOVEIS E COLCHÕES EIRELI em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:52
Recebidos os autos.
-
06/03/2025 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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27/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802047-43.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
C.
A.
L.
REU: R.
C.
D.
M.
E.
C.
E., R.
M.
S.
J.
Nome: R.
C.
D.
M.
E.
C.
E.
Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1432, Pedreira, BELÉM - PA - CEP: 66085-022 Nome: R.
M.
S.
J.
Endereço: Travessa Cristóvão Colombo, 120, Cruzeiro (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66810-000 Finalidade: Citação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Analisando os autos, observa-se que a parte Autora apresentou petição e documentos em caráter sigiloso, sem qualquer autorização por parte desse juízo, considerando que a presente Ação não flui em segredo de justiça.
Assim é que determino que a secretaria proceda a exclusão do caráter sigiloso das referidas peças, ficando a Autora desde já advertida de que poderá vir a assumir o ônus decorrente da litigância de má-fé, em caso de vinculação de novas petições em caráter sigiloso no presente feito, sem autorização do juízo, uma vez que tal prática inviabiliza a leitura dos referidos documentos pelos operadores do direito, inclusive pela parte Ré, gerando obstáculo ao seu direito de defesa; 2- Na conformidade do disposto no art.300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando a documentação carreada para o bojo dos autos bem pode se observar que restou evidenciada a probabilidade do direito pretendido pela Autora, havendo inclusive sido realizado o protesto do débito constituído pelos réus (ID134827707), bem como que o contrato firmado entre as partes (ID 134827706) possibilita a retomada do veículo em caso de inadimplência.
Assim é que concedo a tutela pretendida, para determinadr a expedição do competente mandado de reintegração de posse dos veículos abaixo discriminados, a favor do autor. 023/2023-MT VOLKSWAGEN EXPRESS DRF 4X2 95355FTEXPR024258 2022/2023 *13.***.*55-59 RXJ2F92; 023/2023-MT Carroceria furgão frigorífico Acoplado ao chassi 95355FTEXPR024258 2023/2023; 3- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC, reservando a apreciação do pedido antecipatório após o contraditório; 4- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o Autor por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); poderá o réu indicar, por petição, seu desinteresse na autocomposição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência que vier a ser designada pelo Cejusc, caso em que, também não havendo interesse pela parte Autora, a audiência não será realizada. 5- Somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (art.335); 6- Conste também que ainda que o Centro de Solução de Conflitos seja Órgão administrativo, pode este emitir Carta- Convite e por ordem desse juízo, dar cumprimento ao item 3 do presente despacho.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011415271841400000125738939 DOC 1 ATOS CONSTITUTIVOS R A N Documento de Identificação 25011415271884900000125738942 DOC 02 PROCURAÇÃO R A N Instrumento de Procuração 25011415271965900000125738943 DOC 03 CONTRATO R A N Documento de Comprovação 25011415272001300000125738945 DOC 04 PROTESTO R A N Documento de Comprovação 25011415272136300000125738946 DOC 05 PLANILHA DE DEBITOS R A N Documento de Comprovação 25011415272168800000125738947 DOC 06 SENATRAN R A N Documento de Comprovação 25011415272201700000125738948 Petição de juntada de custas iniciais Petição 25011913421453200000125982575 Guia de custas iniciais - R A N Documento de Comprovação 25011913421490900000125982576 COMROVANTE DE CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 25011913421523900000125982577 Certidão Certidão 25012113395083500000126113945 -
27/01/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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