TJPA - 0811006-52.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ em/para 27/05/2025 11:30, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
23/05/2025 01:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 05:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 08:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0811006-52.2024.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: RAIMUNDA SILVA DE OLIVEIRA Rua Vereador Raimundo Alves, 3843, Casa B, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-540 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 27/05/2025 11:30.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjkxZmFhNjYtZjI3Yy00MWQ2LWIxMjYtMWQyMjVjMTVkNTJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, às 14:09:09h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
23/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 27/05/2025 11:30, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
22/04/2025 09:32
Audiência Una realizada conduzida por DIELLE PETRI DE MELO em/para 22/04/2025 09:20, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
22/04/2025 09:31
Juntada de Termo de audiência
-
16/04/2025 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
05/02/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0811006-52.2024.8.14.0005 Reclamante: Nome: RAIMUNDA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Vereador Raimundo Alves, 3843, Casa B, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-540 Reclamado Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Avenida Pará s/n, S/N, Aeroporto de Belém, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei nº 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Atribuo o ônus da prova relativo à falha do serviço para a parte requerida, uma vez que detém melhores condições de produzir a prova, além a verossimilhança das alegações autorais.
Lado outro, incumbirá ao autor a comprovação dos danos morais sofridos.
Por fim, destaque-se que os danos materiais não são presumidos, devendo ser comprovados; 4 - Designo audiência UNA, Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 22 de abril de 2025, às 09h20min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 5 - Ressalto que a audiência será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGI0MjdkMzYtMGE2ZS00MDdmLTg1OTctOGQ5ZmI4ODY4NDM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 6 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 7 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; 8 - Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA -
23/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:52
Audiência Una designada conduzida por 22/04/2025 09:20 em/para Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira, #Não preenchido#.
-
08/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 04:33
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801714-74.2020.8.14.0040
Maria Cilene dos Santos Silva
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2024 11:27
Processo nº 0801285-34.2025.8.14.0040
Jose Francisco Mendes dos Santos
Advogado: Aline Carneiro Bringel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2025 16:32
Processo nº 0888305-90.2024.8.14.0301
Sindicato dos Servidores Publicos do Mun...
Belem do para
Advogado: Jader Nilson da Luz Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2024 13:35
Processo nº 0800587-86.2024.8.14.1875
Margareth da Silva Rodrigues
Delci da Silva Rodrigues
Advogado: Luan Dener dos Prazeres Menezes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2024 16:13
Processo nº 0800425-86.2017.8.14.0501
Sandra Regina Brito Cardoso
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Advogado: Richelle Samanta Pinheiro Freitas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2024 11:27