TJPA - 0804683-56.2023.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA em/para 29/04/2025 12:00, Vara Criminal de Barcarena.
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10/02/2025 16:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:46
Decorrido prazo de BRENDA ANDRADE MARQUES em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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04/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0804683-56.2023.8.14.0008 DESPACHO Compulsando os autos, avaliando a resposta à acusação apresentada, verifico não ser caso de absolvição sumária do acusado, não sendo aplicado ao caso qualquer das condições previstas no artigo 397 do CPP.
Designo a audiência para o dia 29 de abril de 2025, às 12h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem como a ré.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
20/01/2025 13:18
Juntada de Ofício
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20/01/2025 13:09
Juntada de Ofício
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20/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
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23/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 07:23
Decorrido prazo de BRENDA ANDRADE MARQUES em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 09:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/02/2024 05:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:58
Recebida a denúncia contra BRENDA ANDRADE MARQUES - CPF: *89.***.*99-06 (AUTOR DO FATO)
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02/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
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31/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
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26/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:59
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2023 08:20
Juntada de Petição de denúncia
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13/12/2023 16:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:02
Decorrido prazo de BRENDA MARQUES CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:10
Juntada de Petição de inquérito policial
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01/12/2023 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:02
Concedida a Liberdade provisória de BRENDA MARQUES CARVALHO (FLAGRANTEADO).
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01/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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